Uma mulher espanhola perdeu o direito à pensão de viuvez, no valor de 1.576,74 euros mensais, apesar de ter vivido durante 22 anos com o companheiro e de terem dois filhos em comum. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça das Astúrias (TSJA), que considerou que a falta de registo oficial da união impedia o reconhecimento legal da relação como “parceria de facto”.
De acordo com o Notícias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, a mulher vivia com o companheiro desde há mais de duas décadas, partilhando casa, despesas e vida familiar, mas o casal nunca chegou a formalizar a relação nem perante notário nem num registo público.
Após o falecimento do homem, a mulher pediu à Segurança Social o acesso à pensão de viuvez, mas o pedido foi recusado por não cumprir os requisitos legais.
O que diz a lei espanhola
Segundo a Lei Geral da Segurança Social, nomeadamente o artigo 221.º, apenas as uniões de facto inscritas num registo público ou formalizadas em escritura notarial com pelo menos dois anos de antecedência em relação à morte do beneficiário podem gerar direito à pensão de viuvez.
A carta de resolução da Segurança Social, citada pelo Notícias Trabajo, refere que “a relação não cumpre as condições legais necessárias para ser considerada união de facto para efeitos de pensão”.
Assim, mesmo que exista uma convivência prolongada ou filhos em comum, a falta de registo impede o reconhecimento do direito à pensão.
O tribunal confirma a decisão
A mulher contestou a decisão em tribunal, argumentando que os 22 anos de vida em comum e os dois filhos deveriam ser prova suficiente da relação estável. No entanto, o Julgado de lo Social n.º 2 de Oviedo e, posteriormente, o Tribunal Superior de Justiça das Astúrias, confirmaram a decisão da Segurança Social.
O tribunal sustentou que a legislação espanhola distingue entre “parejas de hecho” e “parejas de derecho”: ou seja, entre as uniões reconhecidas por lei e as que apenas existem de facto.
Apenas as primeiras, devidamente registadas ou formalizadas, têm direito à proteção social em caso de falecimento de um dos membros.
De acordo com a sentença citada pelo Notícias Trabajo, “a pensão de viuvez não é atribuída a todas as uniões com mais de cinco anos de convivência comprovada, mas apenas às que se encontram legalmente registadas pelo menos dois anos antes do falecimento do beneficiário e que cumpram os restantes requisitos legais”.
Uma decisão com impacto social
O caso reacendeu o debate sobre as lacunas na proteção social das uniões não formalizadas. Em Espanha, as uniões de facto têm sido uma alternativa comum ao casamento, mas a ausência de registo público continua a limitar o acesso a vários direitos, incluindo pensões, benefícios fiscais e heranças.
Apesar da longa convivência e dos filhos em comum, a mulher ficou sem direito à pensão, confirmando que, à luz da lei, apenas as relações oficialmente reconhecidas têm valor jurídico em matéria de Segurança Social.
E em Portugal?
Em Portugal, o enquadramento é semelhante, embora com algumas diferenças no detalhe jurídico. De acordo com a Lei n.º 7/2001, que regula a proteção das uniões de facto, apenas os membros de uma relação que tenha pelo menos dois anos de convivência em condições análogas às dos cônjuges podem aceder a certos direitos, incluindo a pensão de sobrevivência, prevista no Decreto-Lei n.º 322/90, que rege o regime geral da Segurança Social.
No entanto, esse direito não é automático: exige a prova formal da união, mediante declaração emitida pela junta de freguesia, sentença judicial ou certidão de registo como união de facto.
Além disso, o artigo 6.º da referida lei determina que o beneficiário deve comprovar que não existia impedimento legal para o casamento e que a relação era pública e duradoura. Assim, tal como em Espanha, a ausência de registo ou de reconhecimento formal impede o acesso à pensão, mesmo que a convivência seja longa e existam filhos em comum.
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