A decisão de transmitir os seus bens a alguém é um passo importante, e existem duas formas principais de o fazer: através de uma doação em vida ou especificando no seu testamento. Ambas as opções têm implicações legais e fiscais que é essencial compreender antes de tomar uma decisão.
Doação em vida
Na doação em vida, os bens são transferidos imediatamente para o beneficiário escolhido. No entanto, esta ação pode implicar o pagamento do Imposto de Selo (IS) por parte do destinatário. É importante notar que as doações a cônjuges, companheiros de união de facto, pais, avós, filhos e netos geralmente estão isentas do pagamento do IS.
É fundamental salientar que, em caso de doação em vida, os bens transferidos não precisam de ser declarados no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Testamento
Quando opta por deixar os seus bens através de testamento, a transmissão ocorre apenas após o seu falecimento. É importante ter em mente que, nos termos do Código Civil (artigo 940.º), um testamento não pode dispor da totalidade dos bens.
Uma parte dos bens é reservada para o cônjuge e os descendentes, conhecidos como herdeiros legitimários. Esta quota legítima não pode ser objeto de testamento ou doação a terceiros.
Os herdeiros são geralmente responsáveis pelo pagamento do Imposto de Selo sobre os bens que recebem por testamento. Tal como acontece com as doações em vida, os ascendentes, descendentes, cônjuges e companheiros de união de facto estão isentos do pagamento deste imposto.
Os bens móveis ou imóveis adquiridos por doação em vida não precisam de ser declarados no IRS, mas os herdeiros devem prestar contas perante a Autoridade Tributária se receberem bens por via de herança, como estipulado no Código do IRS.
Diferenças cruciais
A principal diferença entre doação em vida e testamento é o momento da transferência dos bens. Na doação em vida, a transferência ocorre imediatamente, enquanto no testamento, a transmissão ocorre após o falecimento do proprietário dos bens.
É crucial notar que a doação em vida pode levantar questões de igualdade entre herdeiros, especialmente se a intenção for beneficiar apenas um deles. Nestes casos, após o falecimento, pode ser necessário efetuar um acerto entre herdeiros, chamado de colação, para garantir uma partilha equitativa dos bens.
A escolha entre doação em vida e testamento depende das suas necessidades e objetivos. Ambas as opções têm vantagens e desvantagens, e é aconselhável procurar aconselhamento jurídico e fiscal antes de tomar uma decisão importante relacionada com a transmissão de bens.
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