O prazo para validar as faturas relativas a 2025 para efeitos de IRS termina a 2 de março e quem ainda não o fez arrisca perder deduções à coleta. A poucos dias do fecho do período de validação, há uma forma simples de agilizar o processo e evitar esquecimentos: utilizar a aplicação e-Fatura no telemóvel.
De acordo com o Notícias ao Minuto, os contribuintes têm até 2 de março para classificar as faturas pendentes no Portal das Finanças. Este ano, o prazo foi prolongado até essa data porque o dia 28 de fevereiro coincide com um sábado, passando assim para o primeiro dia útil seguinte, conforme determinam as regras fiscais.
Num e-mail enviado aos contribuintes, a Autoridade Tributária e Aduaneira recorda que está a decorrer o prazo para validação das faturas relativas a 2025 e sublinha que é essencial associar as despesas pendentes aos setores corretos para beneficiar das deduções na declaração de IRS.
A aplicação pode poupar tempo
Segundo explica o site, a validação pode ser feita tanto no Portal das Finanças como através da aplicação e-Fatura, disponível para Android e iOS. A app permite classificar faturas pendentes de forma mais rápida, incluindo a possibilidade de validar várias de uma só vez quando pertencem ao mesmo emitente ou surgem agrupadas na mesma página.
Essa funcionalidade pode revelar-se útil para quem acumulou dezenas de faturas por validar ao longo do ano. O processo torna-se mais intuitivo e reduz o risco de deixar documentos por classificar.
A administração fiscal recorda ainda que cada elemento do agregado familiar deve validar as suas próprias faturas, incluindo cônjuge e dependentes. A omissão pode ter impacto no cálculo final do imposto.
Que despesas podem ser classificadas?
O sistema permite associar as faturas a várias categorias, entre as quais saúde, educação, encargos com imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos, restauração, cabeleireiros, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e transportes públicos.
Caso uma fatura seja colocada no campo “outros”, fica automaticamente associada às despesas gerais familiares, contando para o limite máximo de 250 euros dedutíveis por agregado.
De acordo com a publicação, é também nesta fase que deve ser indicada a existência de receitas médicas para despesas de saúde com taxa de IVA de 23 por cento, garantindo que são consideradas corretamente para efeitos de dedução.
Atenção a trabalhadores independentes e pais separados
Os trabalhadores independentes, ou quem acumula rendimentos por conta de outrem com atividade a recibos verdes, devem igualmente, até 2 de março, indicar quais as faturas que dizem respeito à atividade profissional e quais correspondem a despesas pessoais.
Segundo o Código do IRS, é ainda neste prazo que os pais separados ou divorciados devem comunicar a existência de residência alternada dos filhos, quando prevista no acordo de responsabilidades parentais. Devem também indicar a percentagem de partilha das despesas.
Se essa informação não for comunicada, ou se a soma das percentagens declaradas por ambos os progenitores não corresponder a 100 por cento, o valor das deduções à coleta será dividido em partes iguais.
Estudantes trabalhadores e composição do agregado
Os estudantes que integrem o agregado familiar e tenham obtido rendimentos de trabalho até 2.612,50 euros anuais em 2025 devem entregar, também até 2 de março, o comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino. Caso contrário, poderão ser tributados autonomamente.
É igualmente possível, dentro do mesmo prazo, atualizar elementos relevantes do agregado familiar no Portal das Finanças, como explica o Notícias ao Minuto. Essa informação será refletida posteriormente na declaração pré-preenchida ou no IRS Automático.
Com o prazo a aproximar-se do fim, a recomendação é clara: confirmar as faturas pendentes e validar as categorias corretas pode fazer a diferença no valor do reembolso ou no montante a pagar. Deixar para o último dia aumenta o risco de falhas que podem custar dinheiro.
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