Entrou em vigor a Lei Europeia da Acessibilidade, que obriga a adaptar produtos e serviços essenciais, como terminais de Multibanco, computadores, transportes públicos e plataformas digitais, às necessidades de cidadãos com deficiência. A medida aplica-se a novos equipamentos e serviços a partir da entrada em vigor, e visa garantir acessibilidade plena em toda a União Europeia (UE) ao Multibanco, e não só. Estima-se que existam mais de 100 milhões de pessoas com deficiência na UE, representando cerca de 27% da população com mais de 16 anos.
Uma das mudanças mais visíveis ocorrerá nos terminais Multibanco. Os equipamentos instalados a partir desta data deverão incluir funcionalidades que permitam o seu uso por pessoas com deficiência visual ou motora. Exemplos dessas melhorias são o aumento do tamanho da letra, teclados em braille ou em relevo, comandos por voz e ecrãs mais intuitivos.
Segundo a ZAP, A medida decorre do European Accessibility Act (EAA), aprovado em 2019 e transposto para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 82/2022. Esta nova legislação aplica-se a uma vasta gama de produtos e serviços, tanto físicos como digitais, com o objectivo de assegurar uma experiência mais inclusiva.
Abrangência vai muito além dos caixas automáticos
Entre os equipamentos abrangidos, e para além do Multibanco, incluem-se computadores, smartphones, tablets e os respetivos sistemas operativos. A lei também se aplica a televisores com serviços digitais integrados, leitores de livros eletrónicos e quiosques automáticos de venda de bilhetes.
Nos serviços, estão abrangidos os transportes públicos, os serviços bancários, as comunicações eletrónicas, o comércio eletrónico, aplicações móveis, plataformas multimédia e audiovisuais. O objetivo é assegurar que qualquer cidadão, independentemente do seu grau de funcionalidade, possa aceder de forma autónoma a produtos e serviços essenciais do dia a dia.
Embora os terminais já em funcionamento possam continuar operacionais, os operadores terão um prazo de 20 anos para os adaptar às novas exigências. Esta moratória aplica-se também a outros equipamentos anteriores à entrada em vigor da norma.
Fabricantes, importadores e prestadores com responsabilidades reforçadas
A nova legislação impõe deveres distintos a diferentes agentes do mercado. Os fabricantes são responsáveis por desenvolver produtos que respeitem os requisitos de acessibilidade desde a fase de conceção. Os importadores têm de garantir que os produtos que entram no mercado europeu estejam em conformidade com as novas normas.
Já os prestadores de serviços estão obrigados a implementar medidas acessíveis de forma contínua, assegurando que a informação fornecida seja clara, legível e adaptada a diferentes perfis de utilizador. Esta obrigação estende-se também ao apoio ao cliente e aos canais de contacto digital.
A proposta da EAA foi apresentada pela Comissão Europeia em 2015 e aprovada pelo Parlamento Europeu em 2019. Desde então, os Estados-membros tiveram de ajustar as suas legislações nacionais. Portugal integrou formalmente estas normas em 2022.
101 milhões de europeus com deficiência beneficiam diretamente
Segundo o Eurostat, cerca de 27% da população da União Europeia com mais de 16 anos, o equivalente a 101 milhões de pessoas, vive com algum tipo de deficiência. Para estes cidadãos, os obstáculos no acesso a serviços digitais ou físicos representam uma forma de exclusão social.
Ao harmonizar as exigências legais entre os países da UE, o novo diploma pretende garantir que as mesmas condições de acessibilidade se aplicam em Lisboa, Paris ou Berlim. A igualdade de acesso passa, assim, a ser um direito efetivo e uniformizado a nível europeu.
O espírito da legislação está também alinhado com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que Portugal ratificou em 2009. A aposta numa sociedade mais inclusiva faz agora parte das obrigações legais de empresas públicas e privadas.
Serviços de emergência com prazo especial até 2027
Apesar da entrada em vigor imediata da maioria das medidas, a 28 de junho, algumas exceções estão previstas. Os serviços de emergência, como o 112, terão até 28 de junho de 2027 para cumprir os requisitos de acessibilidade exigidos pelo novo regime europeu.
A comunicação alternativa, como mensagens de texto ou vídeo-chamadas com interpretação em língua gestual, deverá estar disponível para quem não consegue usar o telefone tradicional. Este reforço é essencial para garantir o direito à segurança em situações críticas.
De acordo com a ZAP, com esta nova lei, a União Europeia dá um passo significativo para reduzir as barreiras do quotidiano. A inclusão passa a estar legalmente integrada em sectores que até agora funcionavam com base em padrões convencionais e pouco adaptados à diversidade da população.
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