A Pensão de Sobrevivência é um valor pago mensalmente pela Segurança Social aos familiares de um beneficiário falecido, com o objetivo de compensar a perda de rendimentos decorrente do óbito. De acordo com um guia prático da Segurança Social, o montante da pensão é calculado com base na pensão a que o falecido teria direito à data da sua morte.
Quem pode beneficiar desta pensão?
Segundo a Segurança Social, a Pensão de Sobrevivência pode ser atribuída aos seguintes familiares:
-Cônjuge: Se não existirem filhos do casamento, o cônjuge apenas terá direito à pensão se o casamento tiver ocorrido pelo menos um ano antes do falecimento.
Esta regra não se aplica se a morte resultar de acidente, de doença contraída após o casamento ou se o casamento tiver sido precedido de uma união de facto com duração superior a dois anos.
-Unido de facto: Tem direito à Pensão de Sobrevivência caso tenha vivido em união de facto com o beneficiário durante pelo menos dois anos e nenhum dos dois fosse casado.
-Ex-cônjuge ou separado judicialmente: O direito à pensão é reconhecido caso tenha sido atribuída uma pensão de alimentos decretada por um tribunal ou homologada pela Conservatória do Registo Civil, e esta se mantivesse ativa à data do falecimento.
-Descendentes:
Filhos, mesmo que nascituros, e filhos adotados plenamente;
Netos e bisnetos a cargo do beneficiário falecido, desde que tenham menos de 18 anos ou, caso tenham entre 18 e 25 anos, estejam matriculados num curso do ensino secundário, pós-secundário não superior ou superior;
Até aos 27 anos, caso frequentem mestrados, doutoramentos ou estágios obrigatórios para a obtenção do grau académico;
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Sem limite de idade, no caso de pessoas com deficiência que recebam prestações familiares ou a Prestção Social para a Inclusão (PSI).
-Enteados: Podem beneficiar da pensão até aos 18 anos, desde que o beneficiário falecido tivesse a obrigação legal de prestar alimentos.
-Ascendentes (pais, avós, bisavós): Têm direito à pensão se estivessem a cargo do beneficiário falecido e se não existirem cônjuge, unido de facto, ex-cônjuge ou descendentes elegíveis para a prestação.
Quais são as condições para atribuição da pensão?
Para que os familiares tenham direito à Pensão de Sobrevivência, o beneficiário falecido deve ter efetuado descontos para a Segurança Social durante um período mínimo de:
- 36 meses, no caso do regime geral da Segurança Social e do regime rural;
- 72 meses, para os beneficiários do Seguro Social Voluntário.
A pensão é processada mensalmente no início de cada mês, e o seu valor é determinado com base na pensão que o beneficiário teria direito à data do óbito.
O processo de requerimento deve ser realizado junto da Segurança Social, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação em vigor.
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