Muitos trabalhadores desconhecem que, além do salário base, podem ter direito a receber um suplemento específico previsto na lei. Estes acréscimos existem para compensar funções mais exigentes e podem representar um apoio financeiro adicional no final do mês.
Nem todos os trabalhadores sabem, mas existe um suplemento remuneratório previsto na lei que pode acrescentar dinheiro ao salário. Chama-se abono para falhas e destina-se a compensar funções que envolvem riscos específicos, como o manuseamento de dinheiro ou valores. Apesar de pouco falado, continua em vigor e pode fazer diferença no rendimento mensal.
O que é o abono para falhas?
De acordo com o Diário da República, citado pelo Notícias ao Minuto, o abono para falhas é um suplemento remuneratório devido a trabalhadores que, nas áreas de tesouraria ou cobrança, manuseiem ou tenham à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis. O regime jurídico encontra-se no Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 276/98 e da Lei n.º 64-A/2008, que define quem tem direito, a forma de atribuição e a fracionabilidade do suplemento.
O montante de referência na Administração Pública está fixado no artigo 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008, em 86,29 euros, sendo o abono devido apenas enquanto subsistirem as funções que o justificam, reversível diariamente e calculado proporcionalmente ao tempo de serviço através da fórmula (Abono × 12)/(n × 52).
Este enquadramento tem sido reafirmado em despachos recentes publicados no Diário da República. No setor privado, a existência e o valor do abono resultam de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, que podem prever percentagens sobre a retribuição base ou montantes fixos. Quanto à natureza jurídica, o abono não integra, em regra, a retribuição, salvo quando excede o montante normal ou quando contrato ou usos o tornem parte integrante da retribuição.
A finalidade é clara: indemnizar os colaboradores pelos riscos e despesas inerentes ao cargo, já que as operações de tesouraria podem originar falhas contabilísticas e prejuízos.
Tem natureza salarial?
A lei estipula, de acordo com a mesma fonte, que o abono para falhas não tem, em regra, natureza salarial. Apenas quando o seu valor ultrapassa o montante considerado como normal ou quando, por força do contrato ou dos usos laborais, seja integrado como parte da retribuição, pode ser entendido como remuneração. Esta distinção encontra-se prevista no artigo 260.º do Código do Trabalho.
Qual é o valor a receber?
No setor privado, segundo o Notícias ao Minuto, o valor depende da contratação coletiva ou de acordos estabelecidos entre empregadores e trabalhadores. Já na administração pública, o montante está definido: 86,29 euros mensais, de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. Este suplemento é pago apenas enquanto o trabalhador desempenhar funções que o justifiquem e mediante prestação efetiva de trabalho.
Quem tem direito?
O critério fundamental não é o cargo, mas sim a função, como explica a mesma fonte. O suplemento é atribuído a quem manuseia ou guarda valores, numerário, títulos ou documentos relevantes, sendo responsável por eles. Isso abrange trabalhadores de bancos, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas, bem como profissionais ligados a transportes ou estações de serviço.
O que diz a lei sobre suplementos remuneratórios?
Segundo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), os suplementos remuneratórios são acréscimos pagos a quem exerce funções em postos de trabalho mais exigentes. Estes só podem ser criados por lei e são devidos enquanto perdurarem as condições que os justificam. A regra geral é que sejam fixados em montantes pecuniários e não em percentagem do salário base.
Informação essencial para trabalhadores
O abono para falhas é um direito pouco divulgado, mas que pode representar um apoio extra relevante. Conhecer a legislação e verificar se as funções exercidas se enquadram nos critérios legais pode ser a diferença entre receber apenas o salário base ou contar com mais uma ajuda mensal prevista pela lei.
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