Em 2026, o valor máximo do subsídio de alimentação isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social vai aumentar, beneficiando principalmente quem recebe este apoio através de cartão refeição. A atualização resulta de uma proposta do Governo apresentada aos sindicatos da Função Pública e terá impactos também no setor privado.
De acordo com um site especializado em finanças pessoais, a proposta prevê que o subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública passe para 6,15 euros por dia útil em 2026. Este valor, embora aplicado diretamente apenas ao setor público, funciona como referência legal para os limites de isenção fiscal aplicáveis às empresas privadas.
A subida do subsídio na Função Pública permite, assim, atualizar automaticamente os tetos máximos que podem ser pagos sem tributação em IRS nem descontos para a Segurança Social no setor privado. Na prática, os trabalhadores poderão receber até 10,46 euros por dia quando o subsídio for pago em cartão eletrónico, ou até 6,15 euros quando pago em dinheiro.
Como funciona a isenção do subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação é um dos benefícios mais comuns no mercado de trabalho português, mas só está isento de impostos se cumprir regras específicas. Desde logo, o valor pago não pode ultrapassar os limites legais definidos para cada forma de pagamento e só pode ser atribuído por cada dia efetivamente trabalhado, ficando excluídos dias de férias, faltas ou feriados.
Além disso, o subsídio deve manter um caráter compensatório, destinando-se a suportar despesas com refeições durante o período laboral. Sempre que estas condições não sejam respeitadas, o montante deixa de beneficiar da isenção fiscal.
A lei distingue claramente entre pagamento em numerário e em cartão refeição. No primeiro caso, o limite máximo isento fixa-se nos 6,15 euros diários. Já no pagamento através de cartão eletrónico, o teto sobe para 10,46 euros, refletindo o incentivo fiscal associado a um uso mais condicionado, limitado a estabelecimentos de restauração e comércio alimentar.
Como é calculado o limite do cartão refeição
O valor máximo isento no pagamento em cartão resulta de uma fórmula legal que tem como base a retribuição mínima mensal garantida. O cálculo corresponde a 70% do salário mínimo, dividido por 22 dias úteis e multiplicado por 1,70. Com o aumento previsto do salário mínimo nacional em 2026, esta fórmula conduz ao novo limite diário de 10,46 euros.
Sempre que a empresa atribua um subsídio acima destes valores, a diferença passa a ser tratada como rendimento do trabalho dependente. Isso significa que o montante excedente é sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social, tanto do lado do trabalhador como da entidade empregadora.
Um exemplo simples ajuda a perceber o impacto. Se uma empresa pagar 12 euros por dia em cartão refeição, apenas 10,46 euros ficam isentos. Os restantes 1,54 euros são somados ao salário para efeitos de tributação e descontos sociais.
Impacto para trabalhadores e empresas
A atualização dos limites de isenção traduz-se num aumento do rendimento disponível dos trabalhadores, sem agravamento fiscal, e numa redução dos encargos contributivos associados ao subsídio de alimentação. Para as empresas, o novo enquadramento pode implicar a revisão das políticas internas e dos valores praticados, sobretudo nos casos em que existam acordos de contratação coletiva.
Apesar disso, o aumento dos limites legais não obriga automaticamente as entidades empregadoras a atualizar o montante pago. Cabe a cada empresa decidir se acompanha ou não a nova fasquia, no quadro das suas práticas salariais e negociações internas.
Segundo a mesma fonte especializada em finanças pessoais, os trabalhadores devem confirmar os valores atribuídos no recibo de vencimento, verificar se o subsídio está a ser corretamente tratado do ponto de vista fiscal e, sempre que possível, optar pelo pagamento em cartão refeição para beneficiar do limite de isenção mais elevado.
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