O apagão que afetou Portugal e Espanha no dia 28 de abril levantou várias dúvidas entre os trabalhadores sobre as consequências laborais da paragem forçada. Com a interrupção da eletricidade em plena segunda-feira útil, muitos viram-se impedidos de trabalhar, o que levou a questões sobre a compensação das horas não trabalhadas e o direito à retribuição nesse dia.
De acordo com declarações do advogado Dantas Rodrigues ao site Notícias ao Minuto, os trabalhadores não podem ser penalizados pela situação.
A ausência ao trabalho por motivos alheios à vontade do trabalhador deve ser considerada uma falta justificada, sem perda de retribuição.
Faltou luz, mas não se perde salário
Segundo a mesma fonte, o facto de o trabalhador não ter conseguido prestar a sua atividade por razões externas, como a falha de eletricidade, configura uma impossibilidade objetiva e involuntária.
“O trabalhador não trabalhou por razões que são alheias à sua vontade, logo não lhe pode tal ocorrência ser imputável”, afirmou o jurista.
Escreve o site que, neste contexto, o empregador não tem legitimidade para exigir que o trabalhador compense as horas perdidas.
Ou seja, não é legal obrigar à realização de horas extra, à marcação de dias de férias ou à utilização de folgas para repor o tempo.
E quanto à compensação posterior?
Acrescenta a mesma fonte que o Código do Trabalho não prevê qualquer obrigatoriedade de compensação nestes casos.
Ainda que existam instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) aplicáveis em alguns setores, a regra geral continua a ser a não imputabilidade do trabalhador pela interrupção do serviço.
Refere o advogado que, caso exista algum acordo específico entre empresa e trabalhador, devidamente enquadrado num IRCT ou num contrato colectivo, esse deverá ser analisado à parte, mas, à luz da lei comum, a compensação não é exigível.
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Patrões não podem obrigar a usar férias
Conforme a mesma fonte, a situação torna-se mais delicada quando há relatos de empregadores a solicitar que os trabalhadores utilizem dias ou meios-dias de férias para compensar a ausência durante o apagão. Segundo Dantas Rodrigues, essa prática carece de base legal e não é admissível.
A DECO PROTeste confirma esta leitura. De acordo com a organização, “nenhuma destas exigências tem fundamento legal”, numa altura em que tem recebido várias queixas de trabalhadores em situações semelhantes.
DECO alerta para abusos
Segundo a mesma fonte, há casos em que os empregadores estão a pedir que os trabalhadores façam compensações em data posterior ou que consumam dias de férias.
A DECO PROTeste rejeita essas interpretações e recomenda aos trabalhadores que recusem tais imposições, alertando para o direito à retribuição sem penalizações.
Explica a associação que o apagão foi uma situação de força maior e, como tal, não pode ser utilizado como argumento para retirar direitos ao trabalhador.
Impacto generalizado
O corte de eletricidade ocorrido a 28 de abril afetou uma vasta área de Portugal e Espanha, com início pelas 11h30.
Refere o Notícias ao Minuto que a interrupção teve impacto em várias infraestruturas críticas, desde aeroportos a sistemas de transportes públicos, passando pela distribuição de combustíveis e comunicações digitais.
A dimensão da falha tornou o evento particularmente visível, mas também levanta questões de preparação e resposta por parte das entidades empregadoras e da administração pública.
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