Ter várias doenças diagnosticadas não significa automaticamente ter direito a uma pensão por incapacidade permanente. Uma operária de linha de montagem viu o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol, o INSS, recusar-lhe a prestação, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão.
Segundo o site espanhol Noticias Trabajo, que remete para o acórdão disponível no portal do Poder Judicial espanhol, a trabalhadora tinha passado por várias baixas médicas prolongadas. O tribunal entendeu, contudo, que as limitações funcionais demonstradas não atingiam um grau que a impedisse de desempenhar as principais tarefas da profissão habitual.
Trabalhadora tinha dores nas costas, tornozelos e articulações
A mulher trabalhava como operária numa linha de montagem e alegava sofrer de dores em várias articulações, nas costas e nos tornozelos. Afirmava ainda que já tinha passado por diferentes postos dentro da empresa sem conseguir uma melhoria significativa.
O quadro clínico incluía uma oclusão de um ramo venoso da retina do olho esquerdo, expressão mais precisa do que a referência genérica a uma “trombose na retina”, além de prediabetes, lombalgia crónica associada a artrose ligeira e dores cervicais.
O Equipo de Valoración de Incapacidades, o organismo técnico que avalia estes processos em Espanha, considerou, porém, que a situação não justificava o reconhecimento da incapacidade permanente pretendida. O INSS acabou por recusar o pedido.
O que estava “dentro dos limites da normalidade”?
Não é rigoroso afirmar que todos os exames da trabalhadora estavam normais. As patologias estavam diagnosticadas e o processo reconhecia a existência de algumas limitações.
A avaliação referia, contudo, que a mulher apresentava um bom estado geral, caminhava de forma autónoma e não tinha inflamação articular visível. Os exames destinados a avaliar o funcionamento nervoso e muscular encontravam-se “dentro dos limites da normalidade”. Foi a conjugação destes elementos, e não apenas um resultado isolado, que levou o INSS a concluir que a trabalhadora mantinha capacidade funcional suficiente para continuar a trabalhar.
Tribunal também recusou reconhecer a incapacidade
Depois de perder na primeira instância, a operária recorreu para o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão. Defendeu que não conseguia realizar tarefas que exigissem elevar o braço direito acima do ombro, permanecer de pé sem se movimentar durante períodos prolongados ou manusear cargas.
Os juízes consideraram, porém, que apresentar uma lista de doenças não era suficiente. Era necessário demonstrar que as limitações provocadas por essas patologias impediam efetivamente a execução das funções essenciais do posto de trabalho.
De acordo com a Segurança Social espanhola, a incapacidade permanente total para a profissão habitual exige que o trabalhador fique impossibilitado de realizar todas ou as principais tarefas dessa profissão, embora possa conservar capacidade para exercer uma atividade diferente.
No caso desta operária, o tribunal entendeu que as recomendações para evitar esforços especialmente intensos não equivaliam a uma incapacidade para os principais trabalhos de uma linha de montagem. Manteve, por isso, a recusa da pensão.
Baixas médicas não garantem incapacidade permanente
A existência de várias baixas prolongadas também não determina automaticamente o direito a uma pensão. A incapacidade temporária e a incapacidade permanente correspondem a situações distintas, embora os períodos de baixa e os respetivos relatórios médicos possam ser considerados como elementos de prova.
A decisão depende do estado funcional existente no momento da avaliação, da evolução previsível das doenças e da forma como estas afetam concretamente a profissão exercida. Neste processo, os tribunais concluíram que a trabalhadora conservava capacidade suficiente para as tarefas fundamentais do seu trabalho.
A decisão do Tribunal Superior de Justiça não tinha necessariamente encerrado o processo. Segundo o Noticias Trabajo, a trabalhadora ainda poderia tentar recorrer para o Tribunal Supremo espanhol através de um recurso de cassação para uniformização de jurisprudência.
E em Portugal? O diagnóstico também não basta
Em Portugal vigora um princípio semelhante: ter uma ou várias doenças diagnosticadas não dá automaticamente direito à pensão de invalidez. Esta prestação destina-se a situações de incapacidade permanente para o trabalho de causa não profissional, cuja existência tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. A avaliação portuguesa não se limita aos diagnósticos ou aos resultados de um único exame. A lei determina que sejam consideradas as capacidades físicas, sensoriais e mentais, o estado geral, a idade, as aptidões profissionais e a capacidade de trabalho que o beneficiário ainda conserva.
Na invalidez relativa, é necessário que a incapacidade permanente impeça a pessoa de obter, na última profissão exercida, mais de um terço da remuneração normal e que não seja previsível recuperar, nos três anos seguintes, capacidade para ganhar mais de metade desse valor. A invalidez absoluta exige uma incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho.
O regime português não corresponde exatamente ao grau espanhol analisado neste processo. Ainda assim, também em Portugal a decisão dependeria sobretudo do impacto funcional das doenças na capacidade de trabalhar, e não apenas do número de diagnósticos, da existência de baixas médicas ou do facto de alguns exames apresentarem resultados normais.
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