Um reformado foi condenado a devolver 135.007,06 euros à Segurança Social espanhola depois de acumular a pensão de velhice com funções remuneradas como administrador e sócio maioritário de uma empresa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madrid, que considerou a situação incompatÃvel com a legislação em vigor.
De acordo com o Noticias Trabajo, meio de comunicação digital espanhol, especializado em temas de emprego e legislação laboral, o caso começou em 2015, quando o homem solicitou a pensão de reforma, aprovada com uma base reguladora de 2.135,75 euros e uma taxa de 80,87%. Desde então, passou a receber mensalmente cerca de 1.727 euros.
Quando a pensão é incompatÃvel com rendimentos
Apesar de estar reformado, o beneficiário manteve-se inscrito no Regime Especial de Trabalhadores Independentes (RETA) devido ao cargo de administrador. Segundo a mesma publicação, esta condição gera incompatibilidade com a pensão de velhice, exceto se o beneficiário requerer a chamada jubilación activa, prevista no Real Decreto-Lei 5/2013.
Esta modalidade permite conciliar pensão e trabalho, mas só mediante condições muito especÃficas e com pedido formal. O tribunal confirmou que o reformado nunca solicitou essa exceção, o que transformou todos os montantes recebidos durante o perÃodo em cobros indevidos.
Argumentos sem efeito
Durante o processo, o reformado alegou que os rendimentos da empresa eram reduzidos e que seriam os filhos a gerir a sociedade. Contudo, segundo o Noticias Trabajo, os juÃzes entenderam que esses argumentos não afastavam a incompatibilidade. O simples facto de se manter como administrador e sócio maioritário já configurava a acumulação ilegal da pensão com rendimentos de trabalho.
O tribunal afastou ainda a aplicação da norma prevista no artigo 213.º, n.º 4 da Lei Geral da Segurança Social, que permite compatibilizar pensão com atividades marginais de baixo rendimento até ao limite do Salário MÃnimo Interprofissional. A decisão esclareceu que essa exceção se aplica a pequenos trabalhos de independentes, mas nunca a administradores societários.
Valor final a devolver
Com base nesta interpretação, o tribunal determinou que o reformado deve devolver 135 mil euros à Segurança Social, correspondentes aos valores recebidos de forma indevida. Ainda assim, parte do montante acabou excluÃda por prescrição, limitando a devolução a perÃodos ainda abrangidos pela lei.
Segundo o Noticias Trabajo, o caso serve de alerta para outros pensionistas que acumulam rendimentos com cargos de gestão empresarial, mostrando que a lei espanhola só admite estas situações no regime especial de jubilación activa, mediante regras muito restritivas.
E em Portugal?
No caso português, a lei também estabelece limites claros. De acordo com o Decreto-Lei n.º 187/2007, a pensão de velhice pode ser acumulada com rendimentos de trabalho dependente ou independente, mas existem exceções.
Não é permitido conciliar a pensão se esta resultar da convolação de uma pensão de invalidez absoluta ou se tiver sido atribuÃda no regime de reforma antecipada por flexibilização da idade. Nestes cenários, o exercÃcio de atividade remunerada é incompatÃvel e pode levar à suspensão ou devolução dos valores pagos indevidamente.
Além disso, mesmo quando a acumulação é legalmente possÃvel, todos os rendimentos têm de ser declarados no IRS, podendo implicar uma carga fiscal acrescida.
No caso de o pensionista optar por continuar a descontar para a Segurança Social, poderá beneficiar de um pequeno acréscimo no valor da pensão, calculado nos termos previstos no artigo 28.º do mesmo diploma.
A lei portuguesa é, assim, clara: só é permitido trabalhar após a reforma em determinadas condições, e ignorar estas regras pode ter consequências financeiras sérias.
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