Em 2025, os trabalhadores independentes vão notar algumas alterações na emissão de recibos verdes. Embora o processo continue simples, há novos campos de preenchimento e funcionalidades que tornam o sistema mais eficiente. Neste artigo, explicamos tudo de forma clara e acessível.
Quem tem de emitir recibos verdes?
Os recibos verdes são obrigatórios para os trabalhadores independentes que têm rendimentos de categoria B, ou seja, para quem presta serviços por conta própria. Este grupo inclui profissionais liberais, pequenos empresários e trabalhadores das áreas comercial, industrial e agrícola.
Se o rendimento anual for superior a 50 mil euros ou se estiver no regime de contabilidade organizada, é obrigatório utilizar um programa de faturação certificado.
Para além disso, todas as faturas emitidas em papel ou através de software certificado devem ser comunicadas às Finanças até ao dia 5 do mês seguinte.
Os três tipos de recibos verdes
Ao emitir um recibo verde, é possível escolher entre três opções:
- Fatura: utilizada quando o serviço foi prestado, mas ainda não foi pago.
- Recibo: emitido quando o pagamento é recebido e a fatura já foi emitida.
- Fatura-recibo: quando o pagamento é feito no momento da prestação do serviço.
O sistema permite também descarregar e enviar os recibos eletronicamente, garantindo maior segurança e rastreabilidade dos pagamentos.
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Passo a passo para emitir recibos verdes
Aceder ao Portal das Finanças
- Entrar com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha.
- Procurar “Faturas e Recibos” e selecionar a opção adequada.
Preencher os Dados
- Indicar a data do serviço e selecionar o tipo de recibo.
- Preencher os dados do cliente (NIF, nome e morada, caso aplicável).
- Escolher a atividade exercida, se houver mais do que uma registada.
Adicionar Produtos ou Serviços
- Escolher os itens faturados e definir os respetivos preços.
- Indicar a taxa de IVA aplicável e, se for o caso, a retenção na fonte.
Finalizar e Emitir
- Confirmar os dados e clicar em “Emitir”.
- Guardar ou imprimir o documento para arquivo ou envio ao cliente.
Como anular um recibo verde?
Caso precise de anular um recibo já emitido, deve aceder ao Portal das Finanças, ir à secção de consulta de recibos e selecionar a opção de anulação. O sistema solicitará a indicação do motivo, podendo ser anulação da operação ou rescisão do contrato.
Segundo a Human Resources, a nova plataforma permite ainda a criação de fichas de clientes e produtos, facilitando a emissão de recibos futuros.
Com estas melhorias, o processo torna-se mais rápido, organizado e eficiente para os trabalhadores independentes.
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