A partir de 1 de janeiro de 2026, quem circular nos passeios de áreas urbanas com uma velocidade superior a seis quilómetros por hora pode vir a ser sancionado. A restrição abrange peões, ciclistas, pessoas com patins e utilizadores de trotinetas elétricas quando estes estão autorizados a utilizar os passeios e visa reduzir as colisões entre utentes de diferentes ritmos de deslocação.
Na Eslováquia, o diploma que estabelece o limite de velocidade para peões não indica o valor da coima que poderá ser aplicada em caso de infração.
O que a legislação prevê
De acordo com o Executive Digest, site especializado em notícias e atualidade, o Parlamento aprovou uma emenda à lei de trânsito que estabelece o limite de seis quilómetros por hora para circulação em passeios em zonas urbanas. O autor da emenda, Ľubomír Vážny, deputado do partido Smer que integra a coligação do Governo, justificou a alteração com o aumento dos acidentes envolvendo trotinetas elétricas e com a necessidade de critérios objetivos para a fiscalização.
Vážny salientou que a nova norma facilitará a comprovação de infrações em situações em que é necessário determinar se um utilizador se deslocava acima do limite considerado adequado em áreas destinadas principalmente a peões. A lei entra em vigor no início de 2026, mas os promotores não detalharam os mecanismos práticos de aplicação que serão usados pelas autoridades no dia a dia.
Debate e críticas
A proposta suscitou críticas de membros da oposição e do próprio Ministério do Interior, que consideraram mais eficaz proibir o uso de trotinetas nos passeios do que fixar um limite geral de velocidade. Nas redes sociais surgiram reacções de escárnio sobre a possibilidade de ser multado por correr para apanhar um autocarro.
A velocidade média de caminhada situa-se normalmente entre quatro e cinco quilómetros por hora. Um ritmo de seis vírgula quatro quilómetros por hora é classificado como moderado para quem tem excelente condição física. Estas referências servem para contextualizar o valor do limite aprovado e para sublinhar que muitos peões se mantêm abaixo do patamar fixado.
Fiscalização e coimas
Vários órgãos de comunicação noticiaram que, em caso de excesso, poderá ser aplicada uma coima de 50 euros. Contudo o texto legislativo disponibilizado pelas autoridades não contém uma indicação explícita desse valor.
Em termos práticos isto significa que a lei define o limite de velocidade em seis quilómetros por hora e abre caminho para sanções por excesso, mas que o montante exacto da coima depende de normas complementares ou de actos administrativo-procedimentais que ainda não foram tornados públicos.
A iniciativa insere-se num contexto europeu em que municípios e governos procuram conciliar mobilidade partilhada com segurança de peões e ciclistas.
Segundo o Executive Digest, a decisão atraiu atenção internacional e poderá servir de referência para outras administrações que enfrentam desafios semelhantes na gestão dos passeios urbanos.
Leia também: Mulher perde pensão de viuvez por receber reforma: tribunal reverte decisão e agora recebe mais de 2.000€ por mês
















