Um homem tratado a um cancro da próstata foi submetido a uma técnica diferente da que tinha autorizado por escrito e acabou com sequelas permanentes, incluindo disfunção erétil e incontinência urinária. O Tribunal Supremo espanhol condenou dois urologistas e a respetiva seguradora a pagar uma indemnização de 25 mil euros, por considerar que não existiu consentimento informado por escrito válido para o procedimento realizado.
De acordo com o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, a decisão do Supremo, datada de 4 de fevereiro de 2026 e referida como STS 302/2026, revoga o acórdão anterior da Audiência Provincial de Gipuzkoa e estima parcialmente o recurso apresentado pelo paciente.
Os factos remontam a setembro de 2015. Segundo o Boletín de Actualidad de Derecho Civil, publicação jurídica espanhola focada em atualidade de direito civil, o homem foi diagnosticado com um cancro da próstata localizado de baixo risco após a realização de uma biópsia e assinou um documento de consentimento informado apenas para uma prostatectomia radical, que consiste na extirpação completa da próstata.
Contudo, os médicos recomendaram e aplicaram uma técnica distinta, a crioterapia, apresentada como alternativa menos invasiva.
O ponto central do litígio, segundo a mesma análise, é que não ficou demonstrada a existência de um documento de consentimento informado por escrito para a crioterapia.
Os médicos alegaram que esse consentimento teria sido assinado, mas extraviado no hospital. Já o Noticias Trabajo, citando o acórdão, refere que no processo surgiu apenas um impresso em branco.
Consentimento específico é obrigatório
O Tribunal Supremo considerou que o consentimento informado deve ser claro, específico e devidamente documentado, sobretudo quando a técnica utilizada difere da inicialmente prevista.
A autorização assinada para uma intervenção não pode ser automaticamente estendida a um procedimento distinto, ainda que relacionado com o mesmo diagnóstico.
De acordo com as fontes espanholas, o paciente alegou que nunca lhe foram explicados de forma concreta os riscos associados à crioterapia, designadamente a possibilidade de disfunção erétil e incontinência urinária, sequelas que acabaram por se verificar, entre outras complicações descritas no processo.
Sequelas e responsabilidade civil sem “mala praxis”
Segundo o NoticiasTrabajo e o Boletín de Actualidad de Derecho Civil, o Supremo não considerou existir prova de erro técnico na execução do ato médico.
Ainda assim, concluiu que a falta de consentimento informado por escrito privou o paciente de uma decisão esclarecida sobre as alternativas terapêuticas, aplicando a doutrina da “perda de oportunidade”.
Foi com esse enquadramento que fixou a indemnização em 25 mil euros, a pagar pelos dois urologistas e pela seguradora, numa decisão que apenas acolheu parcialmente as pretensões do doente.
Decisão reforça dever de informação
O acórdão sublinha a importância do consentimento informado enquanto garantia dos direitos dos doentes. Não está em causa apenas a qualidade técnica do ato médico, mas também o respeito pela autonomia do paciente na tomada de decisões sobre o seu tratamento.
Sempre que exista alteração relevante à técnica inicialmente prevista, deve ser prestada nova informação e obtido consentimento específico, sob pena de responsabilidade civil.
E em Portugal?
Em Portugal, o consentimento informado e o direito à informação do utente estão previstos na Lei n.º 15/2014, que regula os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, e na Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019), além das orientações e deveres deontológicos definidos pela Ordem dos Médicos.
A regra é que os cuidados de saúde pressupõem consentimento livre e esclarecido do doente, salvo situações de urgência ou incapacidade devidamente fundamentadas. Sempre que exista alteração relevante do procedimento inicialmente previsto, deve ser prestada nova informação e obtido novo consentimento, sob pena de responsabilidade civil por violação do dever de informação.
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