Quando alguém morre, surgem inúmeras dúvidas sobre como proceder com as suas contas bancárias. Ao contrário do que possa pensar, o Estado não fica automaticamente com uma parte do dinheiro depositado nas contas do falecido. Existem procedimentos claros para aceder e movimentar esses fundos, mesmo sem ser o titular da conta. A DECO PROteste reuniu informações essenciais para esclarecer estas questões, que partilhamos de seguida.
Herdeiros Pagam Imposto?
Uma das primeiras dúvidas é sobre a tributação. Segundo a DECO PROteste, “os cônjuges, os unidos de facto, os filhos, os netos, os pais ou os avós de uma pessoa falecida estão isentos do pagamento de imposto do selo, aplicável à s heranças, quer sobre as contas quer sobre outros bens móveis ou imóveis que venham a herdar.” No entanto, esta isenção não se aplica a irmãos, sobrinhos, tios ou outras pessoas beneficiadas através de testamento, que devem pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens recebidos.
Como Movimentar a Conta da Pessoa Falecida?
Para movimentar o dinheiro depositado nas contas, o cabeça-de-casal deve comunicar o óbito ao banco, apresentando a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros. Além disso, é necessário solicitar uma declaração de saldos à data do óbito para ser entregue nas Finanças. Assim, fica registado o montante que estava depositado na data do falecimento.
Para que a conta possa ser movimentada legalmente, sem prejudicar o Fisco ou os herdeiros, o cabeça-de-casal também deve apresentar os comprovativos do pagamento do imposto ou da isenção, se for o caso. Após a apresentação deste documento, o banco liberta os fundos que estavam bloqueados.
Comunicar o Óbito ao Banco é Obrigatório?
Sim, é obrigatório informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias do seu óbito, e a conta deve ser encerrada. Se não for informada, não é possÃvel abrir o processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado. Além disso, se o banco não for informado e a conta permanecer aberta, poderão continuar a ser cobrados custos e comissões, o que pode levar a saldo a descoberto, comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como incumprimento por parte de todos os titulares da conta.
Para terem acesso à conta, os herdeiros devem comprovar a sua qualidade perante a instituição de crédito, apresentando uma certidão de óbito, habilitação de herdeiros e documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros. Os bancos podem cobrar uma comissão por este processo, mas desde agosto de 2023, este valor está limitado a 10% do indexante dos apoios sociais (IAS), não podendo exceder 50,92 euros em 2024.
Como Obter Informações Sobre as Contas Bancárias?
Independentemente de haver ou não partilha imediata, o cabeça-de-casal é responsável pelas declarações. Os valores que estavam nas contas à data do óbito ficam registados para o futuro. Para obter informações sobre contas de um titular falecido, deve apresentar ao Banco de Portugal a identificação de quem pede, a habilitação de herdeiros onde conste a qualidade de herdeiro ou, se for descendente direto, a certidão do registo civil do assento de óbito e os documentos de identificação do falecido. Se a habilitação de herdeiros for omissa quanto à identificação fiscal do falecido, deve ser apresentada uma declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou em alternativa, uma fotocópia do documento de identificação do falecido.
Caso não seja possÃvel apresentar os documentos originais, deve ser feita uma cópia certificada dos mesmos.
E Quando é Que o Estado Fica Com o Dinheiro?
A única possibilidade de os valores depositados reverterem a favor do Estado é no caso de a conta não ser movimentada durante 15 anos ou mais, sem qualquer manifestação inequÃvoca sobre o destino a dar aos valores depositados. Este prazo conta-se a partir do último ato realizado pelo falecido. Em relação a juros e dividendos, o prazo aplicado é de cinco anos, após os quais o Estado arrecada o dinheiro. As ações e obrigações só se consideram abandonadas a favor do Estado após 20 anos.
Em suma, é crucial estar bem informado e seguir os procedimentos legais para garantir que os direitos dos herdeiros são respeitados e para evitar complicações desnecessárias, mesmo quando não é titular da conta bancária.
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