As férias de 2026 começam agora a ser organizadas nas empresas e os empregadores têm até meados de abril para afixar o mapa de férias nos locais de trabalho. Antes de marcar datas ou reservar viagens, convém conhecer as regras legais que podem influenciar o número de dias a que tem direito e a forma como os pode gozar.
De acordo com o site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o direito a férias vence-se a 1 de janeiro de cada ano civil. Em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano anterior e não está condicionado à assiduidade ou à efetividade de serviço.
1. O direito a férias vence-se todos os anos
Segundo a ACT, cada trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas. Este direito vence-se no primeiro dia do ano e corresponde, em termos gerais, ao trabalho realizado no ano anterior.
A mesma fonte esclarece que o direito a férias não depende da inexistência de faltas nem exige a prestação contínua de serviço ao longo do ano.
2. Quantos dias tem direito a gozar?
A regra base estabelece um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Para este efeito, consideram-se dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, excluindo feriados.
De acordo com a publicação, caso os dias de descanso semanal coincidam com dias úteis, devem ser considerados, em substituição, os sábados e domingos que não sejam feriados para efeitos de cálculo.
No ano de admissão, o regime é diferente. O trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias. O gozo pode ocorrer após seis meses completos de contrato. Se o ano terminar antes de completados esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte.
A ACT recorda ainda que nenhum trabalhador pode gozar, no mesmo ano civil, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir.
3. Pode acumular férias?
Em princípio, as férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. No entanto, segundo a mesma fonte, pode haver acordo entre empregador e trabalhador para que o gozo seja adiado.
Nesses casos, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, podendo ser acumuladas ou não com as que se vencem nesse novo ano. Existe ainda a possibilidade de acumular metade do período vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa, mediante acordo entre as partes.
4. As faltas reduzem os dias de férias?
Regra geral, as faltas não afetam o direito a férias. Contudo, explica o site da ACT, se as faltas implicarem perda de retribuição, o trabalhador pode optar por substituir um dia de falta por um dia de férias.
Ainda assim, deve ficar sempre garantido um período mínimo de 20 dias úteis de férias, ou a proporção correspondente no ano de admissão.
5. Quem decide as datas?
As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Na ausência de entendimento, cabe ao empregador fixar o período de gozo.
Segundo a ACT, nesse caso as férias não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador e deve ser ouvida a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou sindical representativa do trabalhador.
Com o novo ano em curso e os calendários a serem definidos, conhecer estas cinco regras pode evitar equívocos e garantir que exerce plenamente o seu direito a férias.
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