O recebimento indevido de pensões após a morte do beneficiário é uma das situações que mais expõe as fragilidades dos sistemas de controlo e as consequências legais para quem decide esconder um óbito. O caso agora conhecido em Espanha, relativo a uma pensão de viuvez, mostra como uma prestação social pode continuar a ser paga durante anos e acabar depois numa condenação pesada, com devolução do dinheiro, multa e outras sanções.
A Audiencia Provincial de Murcia condenou uma mulher a devolver 104.056,44 euros por ter continuado a receber durante mais de 12 anos a pensão de viuvez da mãe, falecida em 2007.
Segundo o jornal espanhol Noticias Trabajo, a arguida não comunicou a morte nem ao Instituto Nacional de la Seguridad Social nem ao banco onde a pensão de viuvez era paga, tendo usado os montantes que continuaram a entrar na conta bancária onde tinha autorização para movimentar fundos. O esquema só terminou em 2019, quando um irmão comunicou o óbito.
Tudo começou após a morte da mãe, que recebia esta pensão desde 1981. Apesar do falecimento, os pagamentos continuaram a ser feitos na mesma conta bancária, na Cajamar, onde figuravam como autorizados dois filhos da beneficiária, entre eles a mulher condenada. Entre outubro de 2007 e outubro de 2019, foram pagos indevidamente mais de 104 mil euros.
O que pesou na decisão
Quando o caso foi finalmente detetado, a Segurança Social espanhola conseguiu recuperar diretamente junto do banco 36.115,54 euros, relativos a uma parte dos pagamentos indevidos. Depois disso, exigiu à filha a devolução dos 67.940,90 euros ainda em falta, referentes ao período entre outubro de 2007 e novembro de 2015. Como não houve reembolso, avançou a via judicial por entender que não estava em causa um simples erro administrativo, mas sim uma ocultação deliberada com intenção de lucro.
A mulher acabou condenada a devolver esses 67.940,90 euros remanescentes, além de pagar uma multa de 52.028,22 euros. A sentença determinou ainda que ficou impedida de obter ajudas, benefícios ou incentivos da Segurança Social durante quatro anos.
O tribunal atribuiu também responsabilidade civil subsidiária à Cajamar, por não ter verificado a sobrevivência da titular da pensão ao longo de todos estes anos. Segundo a mesma fonte, os juízes entenderam que a falta desse controlo ajudou a prolongar o pagamento indevido durante mais de uma década. Se a condenada não devolver os montantes em dívida, o banco poderá ser chamado a responder.
Caso chama a atenção pela duração do esquema
O impacto do caso não está apenas no valor total. O que mais sobressai é a duração do esquema e o facto de ter bastado a omissão da morte para a prestação continuar a cair mensalmente na conta bancária.
Este processo, de acordo com o Noticias Trabajo, tornou-se um exemplo claro de como a ocultação de um óbito pode ter consequências muito sérias, mesmo quando o dinheiro entra numa conta que já existia e à qual outras pessoas tinham acesso.
Como seria visto em Portugal
Se um caso semelhante acontecesse em Portugal, o ponto de partida legal seria mais ou menos claro. O Decreto-Lei n.º 133/88 determina que o recebimento indevido de prestações da Segurança Social dá lugar à obrigação de restituir o respetivo valor. O mesmo diploma considera indevidas as prestações pagas depois de terem cessado as condições que justificavam a sua atribuição e estende a responsabilidade não apenas a quem recebeu o dinheiro, mas também a quem tenha contribuído para esse recebimento indevido.
A lei portuguesa vai mais longe quando a Segurança Social só deixa de conhecer a alteração por falta de informação dos interessados. Nesses casos, o regime prevê a restituição dos montantes indevidos, e os serviços devem cessar os pagamentos, identificar quem recebeu o dinheiro e interpelar essa pessoa para devolver as quantias. A restituição pode ser exigida por pagamento direto ou por compensação com outras prestações, e a interpelação fixa, em regra, um prazo de 30 dias para pagar ou pedir pagamento em prestações.
Há ainda uma dimensão penal que não pode ser ignorada. O artigo 106.º do Regime Geral das Infrações Tributárias qualifica como fraude contra a Segurança Social as condutas de beneficiários que visem o recebimento indevido, total ou parcial, de prestações com intenção de obter vantagem patrimonial ilegítima de valor superior a 7.500 euros. Esse artigo remete para a pena prevista no n.º 1 do artigo 103.º, que é de prisão até três anos ou multa até 360 dias, sem prejuízo de agravações nos casos legalmente previstos.
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