A questão da pensão de alimentos em contexto de custódia partilhada voltou a estar em destaque após uma decisão judicial que reduziu de forma significativa o valor mensal a pagar por um pai divorciado, na sequência da alteração do regime de guarda dos filhos. O caso, decidido em Espanha, levanta questões que também se colocam com frequência em Portugal.
Neste caso, a Audiencia Provincial de Navarra estimou parcialmente o recurso apresentado por um pai que considerava excessivo o valor da pensão de alimentos fixada após o divórcio, tendo em conta que estava em curso a implementação de um regime de custódia partilhada progressiva.
Na decisão, datada de 4 de dezembro do ano passado, o tribunal reviu a pensão mensal inicialmente fixada em 325 euros por filho, num total de 650 euros. O valor foi reduzido para 248 euros mensais até setembro deste ano, período durante o qual a mãe continuará a ter maior tempo de convivência com os menores. A partir dessa data, quando a custódia partilhada passar a ser plena, a pensão será novamente reduzida, passando para 161,86 euros por mês, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Rendimentos elevados, mas sem eliminação da obrigação
O pai alegou que os seus rendimentos tinham sido sobrestimados e que a pensão não respeitava o princípio da proporcionalidade. No entanto, os documentos juntos ao processo demonstraram que auferia mais de 5.000 euros líquidos mensais, somando o salário, rendimentos de arrendamento e ganhos associados à produção de energia solar.
Apesar disso, o tribunal considerou excessiva a pensão inicialmente fixada, mas rejeitou o pedido de eliminação total da obrigação.
Ficou igualmente afastada a possibilidade de deduzir despesas patrimoniais, como a hipoteca de um segundo imóvel arrendado ou encargos de condomínio, por se tratarem de investimentos privados sem ligação direta ao sustento dos filhos.
Conta conjunta para despesas dos filhos
A decisão determinou ainda a abertura de uma conta bancária conjunta, destinada a suportar despesas correntes dos menores, como escola, atividades extracurriculares, refeições e outros custos partilhados. O pai ficará responsável por uma contribuição mensal de 258,14 euros e a mãe por 151,44 euros, valores ajustados à capacidade económica de cada um, de acordo com a fonte anteriormente citada. O pai fica ainda encarregue de suportar 70% das despesas extraordinárias.
O tribunal teve também em conta a situação profissional da mãe, que tem reconhecida uma incapacidade permanente total, limitando a sua capacidade de trabalhar a tempo inteiro. Assim, ficou definido que a mãe suportará 37% das despesas comuns, cabendo ao pai os restantes 63%.
Princípio da proporcionalidade como critério central
Na fundamentação, a decisão sublinha que a contribuição de cada progenitor deve atender não só aos rendimentos, mas também ao tempo efetivo de convivência com os filhos. À medida que a custódia se torna mais equilibrada, a necessidade de uma pensão elevada tende a diminuir, sem que isso signifique a eliminação da responsabilidade parental.
A sentença não transitou em julgado, sendo ainda possível a interposição de recurso para o Tribunal Supremo ou para o Tribunal Superior de Justiça de Navarra, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, situações semelhantes são reguladas pelo Código Civil, em particular pelos artigos 1878.º e seguintes, que consagram o dever de sustento dos filhos, e pelo artigo 1906.º, que estabelece que a pensão de alimentos deve ser fixada de acordo com as necessidades dos menores e as possibilidades económicas dos progenitores.
Mesmo em regime de custódia partilhada, a lei portuguesa admite a fixação de pensão de alimentos sempre que exista desequilíbrio de rendimentos entre os pais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade. Os tribunais têm vindo a ajustar os valores sempre que se verifiquem alterações relevantes, como mudanças no regime de residência, nos rendimentos ou na capacidade de trabalho de cada progenitor.
















