Um funcionário que foi despedido por trabalhar enquanto estava de baixa médica devido a um transtorno de ansiedade viu o seu despedimento anulado. A empresa foi ainda condenada a pagar 30.000 euros por danos morais, além dos salários em atraso.
Justiça anula despedimento e responsabiliza empresa
De acordo com a Executive Digest, site especializado em finanças e negócios, a empresa justificou o despedimento alegando que o trabalhador cometeu uma infração gravíssima ao realizar atividades durante a baixa médica, divulgando essas ações nas redes sociais. Mais tarde, revelou-se que o trabalho em questão era atuar como DJ, de forma voluntária e não remunerada, seguindo recomendações médicas como parte do tratamento para a ansiedade. O tribunal concluiu que não havia provas de que estas atuações prejudicassem a recuperação do funcionário ou que ele estivesse a fingir incapacidade temporária.
Baixa médica não significa inatividade absoluta
O funcionário trabalhava na empresa desde maio de 2017, com um salário bruto mensal de 4.495,50 euros. Em julho de 2023, entrou de baixa médica devido a um transtorno de ansiedade. Durante esse período, seguiu recomendações médicas para realizar atividades musicais ocasionais como forma de terapia. O acompanhamento do médico permitiu até reduzir a medicação à medida que o funcionário participava nas apresentações, que eram dirigidas a amigos e sem qualquer compensação financeira.
Empresa tentou recorrer, mas perdeu
Tal como refere a mesma fonte, a empresa despediu o trabalhador por justa causa a 10 de outubro de 2023, alegando violação das regras da baixa médica. O caso foi levado a tribunal, que deu razão ao funcionário. Inconformada, a empresa recorreu, mas perdeu novamente. A decisão manteve a reintegração do trabalhador e confirmou a condenação da empresa ao pagamento dos salários em atraso e da indemnização por danos morais.
Limites da baixa médica e direitos dos trabalhadores
O caso levanta questões sobre os limites da baixa médica e os direitos dos trabalhadores. Estar de baixa não significa estar impossibilitado de realizar atividades recomendadas por profissionais de saúde.
Segundo a Executive Digest, este processo serve de alerta para trabalhadores que possam ser injustamente vigiados ou penalizados pelos empregadores. A decisão evidencia um princípio claro: empresas não podem despedir funcionários por seguirem recomendações médicas, sob pena de enfrentar consequências legais e financeiras.
E em Portugal?
Em Portugal, estar de baixa médica não significa que o trabalhador fique intocável. A empresa pode, em teoria, proceder a um despedimento durante uma incapacidade temporária, mas apenas se houver motivos concretos e se for seguido o procedimento disciplinar previsto por lei.
Se o tribunal considerar que o despedimento foi ilegal, por exemplo, se o motivo apresentado não for comprovado ou se houver discriminação, o trabalhador pode escolher entre a reintegração ou uma indemnização definida pelo Código do Trabalho. Nesses casos, a decisão judicial inclui habitualmente também o pagamento dos salários que ficaram por receber durante o período de afastamento.
A atribuição de indemnização por danos morais é possível, mas exige que o trabalhador prove uma lesão significativa causada diretamente pela conduta da empresa. Os tribunais têm-se mostrado rigorosos na análise destes pedidos.
Na prática, a empresa teria de demonstrar de forma objetiva que qualquer atividade do trabalhador durante a baixa médica prejudicou a sua recuperação ou constituiu fraude no recebimento do subsídio. Sem essa prova sólida, a jurisprudência tende a proteger o trabalhador, garantindo que os seus direitos não sejam violados injustamente.
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