Os conflitos entre herdeiros continuam a chegar aos tribunais quando os acordos feitos na partilha de bens não são cumpridos, sobretudo quando um dos beneficiários recebe património de valor superior e se compromete a compensar os restantes. Foi precisamente esse o cenário analisado pelo tribunal espanhol, num caso em que um herdeiro ficou obrigado a pagar quase 100 mil euros por ter incumprido o que tinha aceite numa escritura de partilhas.
A decisão partiu da Audiência Provincial da Cantábria, que confirmou que um herdeiro tem de pagar 97.620,71 euros ao irmão e à sobrinha, depois de ter falhado a compensação financeira que tinha assumido quando foi feita a partilha da herança da mãe.
O processo teve origem numa escritura notarial onde os três herdeiros acordaram a divisão do património. Um dos filhos ficou com um local comercial avaliado em mais de 300 mil euros, enquanto os outros receberam bens de menor valor, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Para equilibrar essa diferença, ficou registada na escritura uma obrigação de pagamento de 97.620,71 euros a favor do irmão e da sobrinha. Apesar disso, o herdeiro beneficiado com o imóvel nunca chegou a transferir as quantias acordadas.
Escritura tem força contratual
Perante o incumprimento, o caso seguiu para o tribunal. O JuÃzo de Primeira Instância n.º 1 de Medio Cudeyo concluiu que a partilha realizada por escritura pública gerava uma obrigação válida e vinculativa, uma vez que tinha sido livremente assinada por todos os herdeiros.
O tribunal considerou que quem recebeu bens de maior valor não podia ficar com as vantagens e, ao mesmo tempo, recusar o pagamento que tinha sido estabelecido para compensar os restantes, condenando o herdeiro ao pagamento integral da quantia.
A decisão, de acordo com a mesma fonte, baseou-se no artigo 1058 do Código Civil espanhol, que reconhece valor contratual às partilhas feitas por acordo entre herdeiros.
Recurso rejeitado
O herdeiro recorreu para a Audiência Provincial da Cantábria, mas o tribunal confirmou a sentença numa decisão datada de 25 de junho de 2025.
Os juÃzes recordaram que uma escritura de partilha assinada por todos os herdeiros tem natureza contratual e produz efeitos vinculativos. Por isso, os compromissos assumidos nesse documento não podem ser ignorados posteriormente.
A decisão apoiou-se ainda na doutrina do Supremo Tribunal espanhol, sublinhando que não é admissÃvel tentar anular apenas a parte do acordo que impõe obrigações, mantendo os benefÃcios já recebidos, o que violaria o princÃpio de que os contratos não podem ser alterados unilateralmente.
Pagamento com juros
A Audiência Provincial concluiu que o herdeiro deve cumprir integralmente o que foi acordado, sendo obrigado a pagar os 97.620,71 euros, acrescidos de juros, ao irmão que apresentou a ação judicial.
A decisão ainda não transitou em julgado, podendo ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal de Espanha, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, situações idênticas estão enquadradas no Código Civil. O artigo 2102.º permite que a partilha da herança seja feita por acordo entre os herdeiros, nas conservatórias ou por via notarial, produzindo efeitos jurÃdicos vinculativos.
Quando um herdeiro recebe bens de valor superior, pode ficar obrigado a pagar tornas aos restantes para equilibrar as quotas hereditárias, nos termos dos artigos 2103.º e 2104.º do Código Civil. Essas tornas constituem uma verdadeira obrigação de pagamento.
Se o herdeiro que recebeu mais bens não pagar as tornas a que se comprometeu na partilha, os restantes podem recorrer aos tribunais para exigir o pagamento, acrescido de juros, tal como aconteceu neste caso decidido pela justiça espanhola.
















