Em Portugal, muitos trabalhadores com o salário mínimo nacional acreditam que estão automaticamente isentos de IRS. No entanto, essa ideia já não é inteiramente verdadeira. O chamado “mínimo de existência”, previsto no artigo 70.º do Código do IRS (CIRS), tem regras específicas e, em alguns casos, pode resultar num pequeno valor de imposto a pagar, cerca de 250€, mesmo para quem aufere rendimentos baixos.
De acordo com análises recentes do GPEARI (Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais), a reforma fiscal de 2023 alterou profundamente a forma como o “mínimo de existência” é aplicado.
Deixou de funcionar como uma isenção automática e passou a atuar como um abatimento ao rendimento coletável, aplicado antes do cálculo do imposto. Isso significa que o sistema calcula o IRS e só depois ajusta o valor, garantindo um rendimento mínimo: mas esse ajustamento nem sempre anula totalmente a coleta.
O mecanismo que pode fazer diferença
Em 2025, o valor de referência para o mínimo de existência é 12.180€, correspondente a 14 vezes o salário mínimo de 870€. Este valor é superior ao outro limite previsto na lei (1,5 × 14 × IAS = 10.972,50€), pelo que prevalece.
O cálculo inclui uma fórmula que tem em conta, entre outros fatores, o quociente entre o limite das Despesas Gerais Familiares (DGF) e a taxa do primeiro escalão de IRS. Em 2025, com uma taxa de 12,5%, esse quociente equivale a 2.000€, o que explica porque é que, para quem ganha apenas o salário mínimo, a coleta pode situar-se nos 250€, caso não existam deduções à coleta que a anulem.
Exemplo prático
Um contribuinte com 12.180 € anuais e apenas 250 € de despesas registadas em DGF terá direito a uma dedução de 35% sobre esse valor (87,50 €). Assim, a coleta líquida resultante ficará entre 160€ e 170€.
Sem despesas elegíveis, o imposto a pagar pode aproximar-se dos 250€. Para anular a coleta, o contribuinte precisa de atingir o limite máximo de dedução, 250€, o que implica cerca de 714€ de despesas elegíveis ao longo do ano.
O mito da “isenção automática”
Segundo o GPEARI, a reforma de 2023 introduziu maior progressividade, mas também criou um novo efeito colateral: a isenção deixou de ser garantida.
O sistema protege os rendimentos mais baixos, mas apenas se o contribuinte tiver deduções suficientes: por exemplo, despesas de saúde, educação, rendas ou encargos com lares devidamente registados no e-Fatura.
O modelo anterior, em vigor até 2022, assegurava a isenção total para quem recebia o salário mínimo. Agora, essa proteção depende do comportamento fiscal do contribuinte e da correta validação das faturas.
Como evitar pagar mais
Os especialistas aconselham a adotar medidas simples, mas eficazes:
- Validar todas as despesas no e-Fatura, sobretudo as de saúde, educação, rendas e DGF;
- Considerar a declaração conjunta em casais e incluir dependentes quando aplicável;
- Confirmar se as contribuições para a Segurança Social e outras deduções estão refletidas;
- Utilizar simuladores oficiais antes de submeter a declaração.
Em resumo
Ganhar o salário mínimo já não garante isenção automática de IRS. O mecanismo do “mínimo de existência” protege os rendimentos mais baixos, mas pode originar uma coleta residual até 250€ se o contribuinte não tiver despesas suficientes para deduzir.
A diferença entre pagar e não pagar imposto está nos detalhes: quem organiza as faturas e aproveita todas as deduções pode escapar a esse valor; quem ignora o e-Fatura arrisca-se a receber uma conta inesperada do Fisco.
















