Uma mãe espanhola com rendimentos mensais de 2.423 euros pediu ao tribunal que o pai da sua filha menor aumentasse a pensão de alimentos que já pagava. Quando foram definidas as medidas durante o processo de divórcio, o pai encontrava-se desempregado, sem rendimentos estáveis e a preparar oposições, tendo sido inicialmente fixada uma pensão de 225 euros mensais.
Argumentos da mãe
Segundo a sentença de 28 de julho de 2025, a mãe solicitou posteriormente um aumento para 300 euros, alegando que o pai tinha trabalhado como funcionário interino e que, em momentos anteriores, tinha auferido até 2.100 euros mensais.
A mãe considerava que a pensão não cobria adequadamente as necessidades da filha, estimadas em cerca de 500 euros, de acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo.
Avaliação do tribunal
O Tribunal de Primeira Instância nº 1 de Estella avaliou a situação de ambos os progenitores, considerando que a mãe tinha rendimentos estáveis enquanto o pai atravessava uma fase de instabilidade laboral.
A Audiência Provincial de Navarra recordou que os artigos 145 e 146 do Código Civil espanhol determinam que a pensão deve ser proporcional aos rendimentos de cada progenitor e adequada às necessidades do menor, e que as Tabelas Orientadoras do Conselho Geral do Poder Judicial suportam o valor inicialmente fixado.
Resultado e recurso
Segundo o Noticias Trabajo, no final, o tribunal decidiu manter a pensão de 225 euros mensais, considerando a situação económica de ambos os progenitores e as necessidades da menor. A decisão teve em conta a estabilidade dos rendimentos da mãe e a fase de instabilidade laboral do pai.
Ainda assim, existe a possibilidade de recurso de casação, pelo que a sentença pode vir a ser revista futuramente. Este processo mantém a atenção sobre casos de pensões em que um dos progenitores enfrenta dificuldades financeiras temporárias.
Casos semelhantes em Portugal
Em Portugal, existem casos semelhantes em que tribunais aplicam o princípio de proporcionalidade previsto nos artigos 2008 e seguintes do Código Civil.
A pensão é ajustada aos rendimentos de cada progenitor e às necessidades do menor, e quando um progenitor está desempregado ou com rendimentos instáveis, a obrigação tende a ser fixada de forma a não comprometer a sua subsistência, seguindo critérios comparáveis aos utilizados pelo tribunal espanhol.
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