Uma piscina, uma construção nova ou outra alteração feita numa propriedade pode ser visível sem que qualquer funcionário entre no terreno. Em França, esta possibilidade já está a ser utilizada pela administração fiscal para encontrar elementos que podem não ter sido declarados pelos proprietários.
O sistema francês, denominado “Foncier innovant”, utiliza inteligência artificial para analisar fotografias aéreas públicas e identificar construções e piscinas.
Os elementos encontrados são depois cruzados com informações que já constam das bases de dados fiscais e urbanísticas, permitindo encontrar possíveis diferenças entre aquilo que está declarado e o que aparece nas imagens.
Mais de 20 mil piscinas foram apanhadas
A experiência começou precisamente pela procura de piscinas que não estavam corretamente declaradas para efeitos fiscais.
Segundo a administração fiscal francesa, os algoritmos conseguem extrair das imagens aéreas os contornos de edifícios e piscinas e comparar posteriormente essa informação com os dados disponíveis sobre cada propriedade.
O sistema não aplica automaticamente uma cobrança. Quando é encontrada uma possível irregularidade, um funcionário verifica a situação antes de existir qualquer contacto com o proprietário.
Os resultados chamaram a atenção. Durante a fase experimental, mais de 20 mil piscinas acabaram por ser tributadas, representando perto de 10 milhões de euros adicionais de receita para os municípios envolvidos.
Depois da experiência inicial, o sistema foi alargado ao território metropolitano francês.
E o Fisco português pode fazer o mesmo?
Em Portugal, não existe informação oficial que permita afirmar que a Autoridade Tributária esteja atualmente a utilizar um sistema equivalente de inteligência artificial para procurar automaticamente piscinas ou construções não declaradas através de fotografias aéreas.
Isto não significa, contudo, que alterações realizadas numa propriedade sejam irrelevantes para o Fisco.
O Valor Patrimonial Tributário (VPT), utilizado para calcular o IMI, depende de várias características do imóvel que constam da respetiva matriz predial.
Uma piscina pode contar para o IMI
O próprio Código do IMI inclui as piscinas entre os elementos de qualidade e conforto considerados na avaliação de imóveis destinados a habitação.
Uma piscina individual pode ter um coeficiente majorativo de 0,06 e uma piscina coletiva de 0,03 no cálculo do coeficiente de qualidade e conforto.
Isto não significa que o IMI aumente diretamente 6% por existir uma piscina. Este é apenas um dos componentes utilizados na fórmula que determina o VPT.
A Autoridade Tributária considera ainda que a área de terreno livre de um imóvel pode integrar jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros.
Existem imagens aéreas do território português
Portugal dispõe igualmente de informação geográfica e imagens aéreas que permitem observar propriedades e acompanhar alterações no território.
A Direção-Geral do Território disponibiliza, por exemplo, diferentes coberturas de fotografia aérea e informação geográfica sobre o território nacional.
A existência dessas imagens, contudo, não permite concluir que estejam a ser utilizadas pela Autoridade Tributária através de inteligência artificial para identificar automaticamente obras ou piscinas não declaradas.
Essa é precisamente a grande diferença em relação ao caso francês, onde a utilização deste sistema pela administração fiscal está oficialmente confirmada.
Proprietários têm obrigações quando existem alterações
Independentemente da tecnologia utilizada pelo Fisco, determinadas alterações às características de um imóvel podem ter de ser comunicadas para que a informação constante da matriz predial corresponda à realidade.
A Autoridade Tributária disponibiliza a declaração Modelo 1 do IMI para situações relacionadas com a inscrição ou atualização de prédios na matriz.
Por isso, quem realizou obras ou acrescentou elementos relevantes a uma propriedade deve confirmar se existe alguma obrigação de comunicação e se os dados matriciais do imóvel continuam atualizados.
O exemplo francês mostra até onde a tecnologia já consegue chegar na fiscalização fiscal dos imóveis. Em Portugal, não há indicação oficial de um sistema idêntico baseado em inteligência artificial, mas elementos como uma piscina podem ter consequências na avaliação fiscal de uma casa e devem estar corretamente refletidos quando a lei assim o exige.
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