A explicação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à agência Lusa: a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) só conseguem aplicar as novas tabelas de retenção do IRS em fevereiro, porque o despacho que as aprova foi publicado já depois do processamento das pensões de janeiro.
Na prática, isso significa duas coisas no mesmo mês: em fevereiro aplica-se a retenção já com as tabelas de 2026 e faz-se o acerto do IRS retido em janeiro, mês em que ainda foram usadas as tabelas anteriores.
Quem fica de fora do “aumento” de fevereiro
O grupo que não deverá sentir mudanças é, sobretudo, o de quem não teve retenção na fonte em janeiro. No continente, isso aconteceu, em regra, com pensões até 870 euros brutos mensais, de acordo com as tabelas em vigor até dezembro de 2025 (aprovadas pelo Despacho n.º 8464-A/2025).
Nesses casos, como não houve desconto de IRS, também não há “acerto” para devolver em fevereiro. Ou seja, a pensão pode manter-se igual no líquido, apesar de se falar num “aumento” associado às novas tabelas.
Já para quem ficou entre os antigos e os novos patamares de isenção, o efeito pode ser o oposto: nas tabelas de 2026, aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, as pensões até 920 euros brutos mensais passam a ter retenção de 0% no continente, pelo que estes pensionistas podem notar diferença em fevereiro e, além disso, receber o acerto de janeiro.
Ainda assim, convém distinguir: este tema é sobre valor líquido (IRS), não sobre a atualização anual da pensão. Para perceber se está abrangido, o essencial é comparar no recibo o valor de retenção de IRS entre janeiro e fevereiro.
Porque é que o acerto só chega agora
As tabelas de retenção de 2026 foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, publicado a 6 de janeiro e com efeitos a 1 de janeiro, mas janeiro já tinha sido processado com as tabelas anteriores.
Nestas situações, o acerto é feito na retenção seguinte, ao abrigo do artigo 98.º, n.º 4, do Código do IRS, que permite corrigir retenções com erro na primeira retenção posterior à deteção da incorreção.
Quanto ao calendário, a CGA indica que as pensões são pagas no dia 19 de cada mês (ou no dia útil anterior), pelo que este acerto deverá refletir-se no pagamento de 19 de fevereiro.
O que deve confirmar no seu caso
Se recebe pela Segurança Social, a referência prática é ver o recibo de fevereiro: se em janeiro houve retenção, é expectável ver menos IRS e, além disso, um acerto relativo a janeiro.
Se em janeiro não houve retenção, é provável que não haja devolução em fevereiro, e o valor líquido pode ficar igual, mesmo que outros pensionistas notem mais dinheiro “no bolso”.
E atenção a um ponto que gera confusão todos os anos: a subida “da pensão” (atualização anual) é um tema diferente. Em 2026, a atualização anual foi fixada por escalões na Portaria n.º 480-B/2025/1 e prevê aumentos de 2,80%, 2,27% ou 2,02%, consoante o valor da pensão, mas as pensões acima de 6.445,56 euros não são objeto de atualização (com exceções previstas na própria portaria). Isso não é o “aumento de fevereiro” de que se fala aqui.
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