Falhar o prazo para validar as faturas no portal e-Fatura não significa necessariamente perder todas as deduções no IRS. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que ainda existem mecanismos que permitem aos contribuintes verificar as despesas e corrigir eventuais erros antes da entrega da declaração anual.
De acordo com informações divulgadas pela AT numa publicação partilhada nas redes sociais e citadas pelo site Notícias ao Minuto, os contribuintes poderão consultar as despesas consideradas para dedução à coleta a partir de 15 de março. Esta consulta é feita no Portal das Finanças, na área dedicada às despesas e deduções do IRS.
O que fazer se falhou a validação das faturas
A partir de 15 de março os contribuintes podem verificar as despesas que foram apuradas pela Autoridade Tributária para efeitos de dedução no IRS. Caso detetem omissões ou erros nas despesas gerais e familiares ou nas despesas relacionadas com a exigência de fatura, existe ainda a possibilidade de apresentar uma reclamação.
De acordo com a mesma publicação, essa correção pode ser feita entre 16 e 31 de março através de um processo de reclamação disponível no Portal das Finanças. Este procedimento permite solicitar a correção de valores que não tenham sido corretamente contabilizados pela Autoridade Tributária.
Algumas despesas só podem ser corrigidas na declaração
Nem todas as categorias de despesas podem ser corrigidas através da reclamação de março. Segundo explica o Notícias ao Minuto, despesas relacionadas com saúde, educação, lares, imóveis ou trabalho doméstico seguem um procedimento diferente.
Nestes casos, a correção deve ser feita diretamente na declaração anual de IRS, que começa a ser entregue a partir de 1 de abril. Para isso, o contribuinte deve acrescentar o Anexo H à declaração e optar por declarar manualmente essas despesas.
Atenção ao declarar manualmente despesas
Ao escolher a opção de declaração manual das despesas, é necessário ter atenção a uma regra importante. Ao selecionar essa opção o contribuinte passa a ter de indicar todas as despesas do agregado familiar nessa categoria.
Isso significa que apenas os valores inseridos manualmente serão considerados no cálculo final do imposto. Por esse motivo, é importante reunir toda a documentação e verificar cuidadosamente os montantes antes de submeter a declaração.
Faturas devem ser guardadas durante quatro anos
Mesmo depois de declaradas, as faturas devem ser conservadas durante algum tempo. Os documentos devem ser guardados durante um período de quatro anos.
Este prazo corresponde ao período em que a Autoridade Tributária pode solicitar comprovativos para verificar os valores declarados pelos contribuintes.
Portal e-Fatura vai ter novas funcionalidades
Para além das orientações sobre o prazo das faturas, existem também novidades previstas para o portal e-Fatura.
O Ministério das Finanças confirmou que o sistema deverá receber novos ajustes técnicos para permitir a classificação de despesas culturais. Estas despesas passarão a poder beneficiar do incentivo fiscal associado à exigência de fatura.
Despesas culturais passam a dar benefício fiscal
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2026, o Código do IRS passou a incluir novas despesas elegíveis para dedução. De acordo com o Notícias ao Minuto, entre essas despesas encontram-se compras de livros em estabelecimentos especializados, bilhetes de teatro, concertos, dança ou outras atividades artísticas.
Também entram nesta categoria bilhetes para espetáculos culturais e atividades realizadas em museus, bibliotecas, arquivos ou monumentos históricos.
O benefício fiscal corresponde à possibilidade de deduzir ao imposto o equivalente a 15 por cento do IVA suportado nessas despesas.
Nova categoria deverá surgir no portal em breve
Segundo a mesma publicação, a Autoridade Tributária está a adaptar o sistema de classificação de despesas para incluir estas novas categorias. A previsão do Ministério das Finanças é que essa funcionalidade fique disponível durante o mês de abril. Ainda assim, os contribuintes não precisam de se preocupar com a validação imediata dessas faturas.
Isso acontece porque estas despesas apenas contam para o IRS relativo aos rendimentos de 2026, que será entregue entre abril e junho de 2027. Até lá, o sistema deverá permitir identificar corretamente todas as despesas culturais realizadas pelos contribuintes.
Leia também: Recebe este subsídio? A Segurança Social tem novidades que deve conhecer
















