Nem todos os contribuintes são obrigados a entregar a declaração de IRS este ano. A Autoridade Tributária e Aduaneira prevê uma série de situações que permitem a dispensa da entrega da declaração, beneficiando quem se encontra dentro de determinados limites de rendimento ou condições específicas. Saiba se está dispensado de entregar a declaração de IRS em 2025 e quais os critérios para beneficiar desta isenção fiscal.
Quem está dispensado de entregar o IRS?
Os contribuintes que em 2024 tenham recebido rendimentos que se enquadrem nos seguintes critérios não precisam de entregar a declaração de IRS em 2025:
-Rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. Para pensões de alimentos, o limite é mais reduzido, fixando-se em 4.350,24 euros.
-Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como juros de depósitos bancários ou outros investimentos, desde que o contribuinte não opte pelo englobamento desses valores para efeitos de tributação.
-Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a 2.037,04 euros (quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS em 2024), desde que o montante total de rendimentos tributáveis não ultrapasse 4.350,24 euros.
-Rendimentos obtidos através de atos isolados, desde que não ultrapassem 2.037,04 euros.
Quem tem sempre de entregar o IRS?
Embora a dispensa seja aplicável em certas situações, há contribuintes que continuam obrigados a apresentar a declaração de IRS, independentemente dos rendimentos obtidos. São eles:
-Casais que optem pela tributação conjunta, uma vez que esta modalidade exige a entrega da declaração para ambos os cônjuges.
-Quem receba rendas vitalícias ou temporárias, que não sejam pensões de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência.
-Trabalhadores que tenham recebido rendimentos em espécie, como viaturas atribuídas pela entidade empregadora ou habitação paga pela empresa.
-Quem tenha recebido pensões de alimentos superiores a 4.350,24 euros.
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Posso entregar o IRS mesmo estando dispensado?
Sim. Os contribuintes que estejam dispensados da entrega do IRS podem optar por fazê-lo na mesma.
Esta opção pode ser benéfica, especialmente para aqueles que possam ter direito a reembolsos fiscais devido a retenções na fonte ou a deduções aplicáveis.
A campanha de IRS de 2025 decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho, seguindo o calendário habitual.
Como comprovar rendimentos sem entregar o IRS?
Caso seja necessário comprovar os rendimentos anuais para efeitos de crédito bancário, apoios sociais ou outras situações, os contribuintes que não entreguem a declaração de IRS podem solicitar uma certidão comprovativa de rendimentos junto da Autoridade Tributária.
Esta certidão pode ser obtida gratuitamente a partir de 30 de junho de 2025, através do Portal das Finanças.
A dispensa da entrega da declaração de IRS pode ser vantajosa para muitos contribuintes, mas é essencial garantir que se enquadram nos critérios estabelecidos para evitar eventuais penalizações fiscais.
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