O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis não surge por acaso e depende de vários elementos que vão muito além da simples localização. Ainda assim, é precisamente esse detalhe que tende a ganhar maior destaque quando se fala na conta final que chega aos proprietários todos os anos. Por trás desse montante está o chamado Valor Patrimonial Tributário, base essencial para determinar o imposto a pagar.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o IMI incide diretamente sobre esse Valor Patrimonial Tributário, que resulta de uma fórmula definida pela Autoridade Tributária.
Esse cálculo tem em conta um conjunto de variáveis, desde a localização do imóvel até à sua antiguidade, passando pela área e características específicas do edifício, sendo atualizado de forma periódica.
O que pesa no cálculo do imposto
Embora a localização seja frequentemente apontada como o elemento mais determinante, não é o único. A dimensão do imóvel, o tipo de construção, o estado de conservação e até a função a que se destina podem influenciar o valor final. Trata-se de um modelo que pretende refletir, tanto quanto possível, o valor real do imóvel no mercado.
Depois de apurado o Valor Patrimonial Tributário, é aplicada uma taxa que varia consoante o tipo de prédio. Nos prédios rústicos, como terrenos destinados à atividade agrícola, silvícola ou pecuária, a taxa situa-se nos 0,8%. Já nos prédios urbanos, onde se incluem casas, lojas ou escritórios, varia entre 0,3% e 0,45%. A decisão sobre a taxa aplicada aos imóveis urbanos cabe a cada município, que pode ajustá-la dentro destes limites.
Há, no entanto, situações que permitem reduzir o valor a pagar. Em alguns concelhos, famílias com dependentes podem beneficiar de um desconto no imposto, conhecido como IMI familiar. Este alívio pode ir dos 30 aos 140 euros, dependendo do número de filhos, mas apenas é aplicável a imóveis destinados a habitação própria e permanente.
Quem paga e quando
A responsabilidade pelo pagamento do IMI recai sempre sobre quem é proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. O pagamento, contudo, é feito no ano seguinte.
Os prazos variam conforme o montante em causa. Quando o valor é igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é efetuado numa única prestação até ao final de maio. Se o imposto estiver entre 100 e 500 euros, o encargo é dividido em duas fases, com datas limite em maio e novembro. Valores superiores a 500 euros são repartidos em três prestações, distribuídas por maio, agosto e novembro.
A Autoridade Tributária envia previamente uma nota de cobrança, indicando o valor total, a forma de pagamento e as referências necessárias. Em alternativa, essa informação pode ser consultada diretamente no Portal das Finanças, permitindo ao contribuinte acompanhar os detalhes do imposto.
Segundo a mesma fonte, este imposto assume um papel central no financiamento das autarquias, sendo uma das principais receitas municipais. É através dele que são suportados serviços essenciais à população, como a manutenção de infraestruturas, a limpeza urbana, a iluminação pública ou o apoio social local.
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