A Justiça espanhola voltou a colocar limites claros às empresas quando estão em causa alterações profundas das condições de trabalho, sobretudo quando essas mudanças atingem a dignidade profissional e o salário dos trabalhadores. Um acórdão recente do Tribunal Superior de Justiça de Madrid envolve o El Corte Inglés e uma funcionária com mais de duas décadas de casa, num caso que reacende o debate sobre degradação profissional e direitos laborais.
O Tribunal Superior de Justiça de Madrid deu razão a uma trabalhadora do El Corte Inglés que foi alvo de uma alteração radical das suas funções no âmbito de um processo de reorganização interna. Para os juízes, a medida aplicada foi desproporcionada, injustificada e desnecessária.
A decisão judicial reconheceu o direito da trabalhadora a uma indemnização de 110.793,60 euros, o valor máximo previsto para um despedimento considerado improcedente, equiparando a situação à extinção do contrato por iniciativa do empregador, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Mais de duas décadas ao serviço da empresa
A trabalhadora iniciou funções em maio de 1997, acumulando 26 anos de antiguidade. Desempenhava o cargo de Responsável de Produção Audiovisual na área de “La Tienda en Casa”, integrada no grupo profissional de Mando. Tratava-se de um cargo de chefia, com uma equipa sob a sua responsabilidade e uma remuneração anual bruta de 56.164,80 euros, compatível com a função e a experiência acumulada ao longo dos anos.
A situação alterou-se a 12 de maio de 2023, quando a empresa comunicou uma modificação substancial das condições de trabalho. A funcionária foi retirada da categoria de Mando e integrada no grupo de Profissionais, o mais baixo a nível operativo em loja. Na prática, deixou de exercer funções de coordenação e passou a desempenhar o cargo de vendedora de roupa num centro comercial do grupo, sem ligação à sua formação ou ao percurso profissional desenvolvido ao longo de mais de duas décadas.
Corte salarial superior a 65%
A mudança teve um impacto direto e significativo no salário. A retribuição anual bruta caiu de 56.164,80 euros para 19.740,96 euros, o que representa uma redução superior a 65%. Além disso, a empresa retirou complementos salariais pessoais no valor de 27.158,40 euros anuais, agravando ainda mais a perda de rendimento da trabalhadora, sem que fossem invocadas razões económicas concretas, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Horários mais instáveis e perda de teletrabalho
Também o horário de trabalho foi profundamente alterado pelo El Corte Inglés. A funcionária deixou de ter um horário fixo de manhã, de segunda a sexta-feira, com possibilidade de teletrabalho. Em alternativa, passou a estar sujeita a turnos rotativos de segunda a domingo, incluindo manhãs, tardes e noites, o que teve impacto direto na sua organização pessoal e familiar.
Perante a acumulação de alterações, a trabalhadora recorreu ao artigo 50 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol, que permite a extinção do contrato por iniciativa do trabalhador quando existam modificações graves que afetem a sua dignidade profissional. Este mecanismo legal garante o direito a indemnização quando se verifica um prejuízo sério das condições de trabalho, equiparando a situação a um despedimento sem justa causa.
Entendimento do tribunal superior
Embora o Juzgado do Social nº 13 de Madrid tenha inicialmente recusado o pedido, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid veio a dar razão à trabalhadora em sede de recurso.
Os magistrados reconheceram que a empresa poderia ter fundamentos organizativos para redistribuir trabalhadores dos serviços centrais para lojas, mas consideraram que a solução aplicada não superou o chamado “juízo de razoabilidade”.
Degradação profissional e perda de dignidade
A sentença sublinha que o El Corte Inglés não demonstrou que a única alternativa fosse colocar uma responsável de topo numa categoria tão inferior. Para o tribunal, a passagem de um cargo de chefia para vendedora de loja constitui uma clara degradação profissional, de acordo com a mesma fonte. Segundo os juízes, esta mudança afetou negativamente a dignidade da trabalhadora, prejudicou a sua formação e comprometeu as suas expectativas legítimas de progressão na carreira.
O acórdão recorda que o artigo 41 do Estatuto dos Trabalhadores permite alterações das condições de trabalho, mas não confere às empresas um poder absoluto para impor mudanças agressivas sem justificação individualizada. O tribunal destacou ainda que a retirada de complementos salariais não foi sustentada por razões económicas, uma vez que a empresa invocou apenas motivos organizativos.
Indemnização máxima aplicada ao caso
De acordo com o Noticias Trabajo, face a todos estes elementos, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid declarou a extinção do contrato como se se tratasse de um despedimento improcedente. A indemnização de 110.793,60 euros resulta do cálculo legal aplicável, com 45 dias de salário por ano de serviço até 2012 e 33 dias a partir dessa data, sendo aplicado o limite máximo de 720 dias de salário devido à elevada antiguidade e ao salário original da trabalhadora.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um corte salarial desta dimensão chocaria, à partida, com o princípio da irredutibilidade da retribuição. A lei impede o empregador de reduzir o salário, salvo exceções muito específicas previstas no Código do Trabalho ou em instrumentos de regulamentação coletiva. Também quanto às funções, a regra é que o trabalhador desempenhe a atividade para a qual foi contratado, sendo apenas admissível a atribuição de tarefas compatíveis com as suas aptidões e qualificação, o que pode tornar uma eventual “despromoção” juridicamente contestável.
Embora as empresas possam reorganizar equipas ou ajustar horários, quando essas alterações implicam uma perda significativa de estatuto profissional, conteúdo funcional ou condições de vida, como salário e horários, aumenta substancialmente o risco de a decisão ser considerada abusiva ou mesmo ilícita à luz da legislação laboral portuguesa.
Num cenário destes, o trabalhador pode ponderar a resolução do contrato com justa causa, desde que existam fundamentos legais e prova suficiente. Se essa justa causa for reconhecida, a lei prevê o direito a indemnização, que pode variar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, sem prejuízo da eventual reclamação de outros danos. Em paralelo, é frequente o recurso à ACT e, não havendo reposição voluntária das condições, o avanço para via judicial.
















