Um mecanismo legal utilizado por muitas famílias para evitar futuros conflitos sucessórios é doar bens em vida. No entanto, esta decisão implica obrigações legais e fiscais que nem sempre são claras. A legislação portuguesa prevê regras específicas sobre a validade, os limites e os efeitos de uma doação entre vivos, bem como as situações em que a mesma pode ser revogada.
De acordo com o Ekonomista, a doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por sua livre vontade, dispõe gratuitamente de um bem ou direito a favor de outrem. Esta só pode abranger bens atuais e deve ser aceite enquanto o doador estiver vivo. Não é permitido doar bens futuros.
Quando é possível doar
Para que a doação seja válida, o doador deve ser legalmente capaz, e o donatário deve aceitar os bens também em vida do doador. Em alguns casos, a doação pode ser revogada, nomeadamente se o beneficiário falecer antes do doador ou por motivos relacionados com ingratidão.
Segundo o mesmo diploma legal, é possível doar a uma criança ainda não nascida, desde que esta seja filha de alguém vivo à data da doação. Nestes casos, presume-se que o doador usufrui dos bens até ao nascimento da criança.
Quando a doação é nula
Existem situações em que a doação não é válida. Por exemplo, não pode ser feita por um interdito em benefício do seu tutor ou curador. Também é nula se beneficiar um médico ou sacerdote que tratou ou assistiu espiritualmente o doador em caso de doença que levou à morte.
Refere ainda o Código Civil que os cônjuges não podem doar entre si se estiverem casados sob o regime de separação imperativa de bens. As doações feitas durante o casamento cessam automaticamente com o divórcio.
O que pode motivar uma revogação
Uma doação pode ser revogada por vontade do doador. No entanto, há causas específicas previstas na lei, como a ingratidão. Esta pode verificar-se se o beneficiário tiver cometido crime contra o doador ou familiares diretos, ou se tiver recusado prestar alimentos ao doador.
A revogação também se aplica a casos de denúncia caluniosa ou falso testemunho. Após a morte do doador, só é possível revogar a doação se houver homicídio e dentro de um prazo de um ano.
Recomendamos: Nem robalo nem dourada: espanhóis alertam que este peixe tem mais de 70 parasitas e é o “mais perigoso do mundo”
Efeitos sobre a herança
As doações feitas em vida podem ter impacto na herança. A colação é o mecanismo legal que garante igualdade entre herdeiros legitimários. O descendente que recebeu uma doação em vida deve repor o seu valor à massa hereditária, para que os bens sejam repartidos equitativamente.
De acordo com a mesma fonte, essa compensação é obrigatória salvo indicação expressa de dispensa. No entanto, mesmo nestes casos, o valor doado não pode ultrapassar a quota disponível legalmente.
Procedimentos para doar imóveis
No caso de imóveis, é obrigatória a escritura pública ou documento particular autenticado. A doação deve ser formalizada em Cartório Notarial, mediante apresentação dos documentos dos intervenientes e do imóvel.
O site Registo Predial Online disponibiliza minutas e orientações para este processo, que deve incluir, por exemplo, a licença de habitação e a certidão de teor do prédio.
Impostos aplicáveis
De acordo com a Autoridade Tributária, as doações estão sujeitas a Imposto do Selo. Contudo, cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos de pagamento. A isenção não dispensa, porém, a entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo.
Se a doação for feita a outros familiares ou terceiros, o imposto é de 10% sobre o valor doado, a que acresce uma taxa adicional de 0,8% no caso de imóveis.
Declaração no IRS
As doações não são consideradas rendimentos, pelo que não têm de ser incluídas na declaração anual de IRS.
No entanto, continuam sujeitas à obrigação de registo fiscal através dos modelos específicos previstos por lei.
Leia também: Adeus guarda-sol? Este toldo portátil protege 4 pessoas ao mesmo tempo e monta-se em 3 minutos
















