O Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) chega ao Parlamento com novas descidas no IRS no centro do debate. Para os contribuintes com rendimentos enquadrados entre o 2.º e o 5.º escalões, o tema volta a ser determinante, num ano em que o Governo assume no diploma orçamental a concretização de uma redução adicional já prevista na lei.
No concreto, o compromisso legal em vigor determina que, “em sede de Orçamento do Estado para 2026”, o Governo proponha reduzir em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.
Tendo por base as taxas atualmente inscritas no artigo 68.º do Código do IRS, após a revisão de julho de 2025, os valores passam de 16,0% para 15,7% (2.º escalão), 21,5% para 21,2% (3.º), 24,4% para 24,1% (4.º) e 31,4% para 31,1% (5.º).
Esta redução adicional está ancorada na Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, que alterou o Código do IRS e vincula o Executivo a concretizar este corte no OE2026, de acordo com o Notícias ao Minuto.
O que está em vigor em 2025 (ponto de partida)
Em 2025, as taxas marginais legais do IRS entre o 2.º e o 5.º escalões são, respetivamente, 16,0%, 21,5%, 24,4% e 31,4%, conforme tabela oficial inserida no artigo 68.º do Código do IRS. Estes são os valores de referência a partir dos quais se calcula o corte adicional de 0,3 pontos para 2026.
A mesma lei registou, no próprio diploma publicado em Diário da República, as formalidades do processo: foi aprovada em 16 de julho de 2025 pela Assembleia da República, promulgada em 17 de julho e entrou em vigor a 23 de julho, dia seguinte à publicação.
A base legal da descida em 2026
A Lei n.º 55-A/2025 não só atualizou as tabelas para 2025 como introduziu uma norma mandatória para o OE2026: a redução adicional das taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais.
Trata-se, portanto, de uma vinculação legal que o Governo deve concretizar na proposta orçamental de 2026, sujeita naturalmente à aprovação parlamentar.
Calendário e enquadramento parlamentar
O Governo deve entregar o OE2026 até sexta-feira, 10 de outubro de 2025, prazo previsto na Lei de Enquadramento Orçamental, de acordo com a mesma fonte.
O debate na generalidade está marcado para os dias 27 e 28 de outubro e a votação final global está agendada para 27 de novembro. Antes disso, a proposta será apresentada na Comissão de Orçamento e Finanças a 24 de outubro, pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Notas adicionais relevantes para contribuintes
Em paralelo à escada de taxas, mantém-se, salvo alteração que venha a ser aprovada no OE2026, o regime da taxa adicional de solidariedade aplicável aos rendimentos coletáveis mais elevados, atualmente de 2,5% entre 80.000€ e 250.000€ e de 5% acima de 250.000€.
Esta sobretaxa, de acordo com o Notícias ao Minuto, não interfere com o corte de 0,3 pontos percentuais nos 2.º ao 5.º escalões, mas soma-se quando aplicável. Qualquer mudança para 2026 terá de constar do texto final do Orçamento aprovado.
Em resumo (IRS 2025 → 2026)
- 2025 (lei em vigor): 2.º escalão – 16,0% | 3.º – 21,5% | 4.º – 24,4% | 5.º – 31,4%.
- 2026 (proposta mandatada pela lei): 2.º escalão – 15,7% | 3.º – 21,2% | 4.º – 24,1% | 5.º – 31,1%.
O corte de 0,3 pontos percentuais entre o 2.º e o 5.º escalão deverá ser formalmente inscrito no OE2026 e, após aprovação parlamentar, aplicado aos rendimentos auferidos pelos contribuintes ao longo do próximo ano.
















