Foi com casa cheia no passado dia 30 de abril, no Hotel Alísios em Albufeira, que se realizou a conferência “Construir em Solo Rústico – A Lei em Vigor”, organizada pelo urbanista António Góis Nóbrega. O evento reuniu cerca de 150 participantes, entre profissionais do urbanismo, engenharia, mediação imobiliária, representantes políticos e empresários.
O tema central do encontro foi o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), alterado pela Lei nº 53A/2025, que abre a porta à construção em solo rústico, uma medida com implicações profundas no mercado habitacional, no ordenamento do território e na atividade económica em geral.
Um debate técnico, político e social
A conferência contou com a colaboração da Ordem dos Engenheiros, da ASMIP – Associação de Mediação Imobiliária, da Century 21 Realty Art, do Grupo Alísios, bem como do Postal do Algarve e DiáriOnline Região Sul.
Para além da componente técnica, foram partilhados testemunhos emocionados de cidadãos, que denunciaram obstáculos burocráticos e decisões inexplicáveis por parte de câmaras municipais. Situações que, segundo vários participantes, têm impactos graves na vida das famílias e na confiança no sistema.
António Nóbrega assegurou que as conclusões do encontro serão apresentadas às autoridades responsáveis pelo planeamento e gestão do território, com o objetivo de melhorar os processos e legislações futuras.
O que muda com a nova Lei dos Solos?
Com a publicação da nova legislação a 9 de abril de 2025, torna-se possível reclassificar terrenos rústicos para urbanos, permitindo a construção para habitação. Contudo, a mudança está sujeita a critérios rigorosos, nomeadamente:
- 70% da construção deve ser destinada a habitação pública ou a custos controlados;
- A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) deve emitir um parecer (positivo, ainda que não vinculativo) em até 20 dias úteis, sob pena de se considerar deferimento tácito;
- A construção deve respeitar o Plano Diretor Municipal (PDM) e estar em área urbanizada com serviços essenciais.
Este novo regime é válido até 31 de dezembro de 2028, altura em que será reavaliado.
Quais os custos para transformar um solo rústico em urbano?
O processo implica:
- Custos administrativos e legais (IMI, IMT, licenciamento);
- Consultas à câmara municipal e, muitas vezes, apoio de advogados especializados;
- Impostos municipais variáveis, consoante a localização;
- Limites de preço de venda, no caso de habitação a custos controlados (lucro máximo de 6% sobre o custo de promoção).
Por exemplo, se comprar um terreno por 50.000€ e gastar outros 50.000€ em construção, poderá vender apenas 30% da habitação ao preço de mercado, e o restante terá de seguir os limites de custo controlado, calculados com base em índices oficiais.
Uma conferência que deixará marca
Com um painel de oradores prestigiado e um tema de elevada relevância, a conferência “Construir em Solo Rústico” confirmou-se como um dos principais fóruns de debate urbanístico do país em 2025.
As conclusões do evento poderão vir a influenciar futuras decisões legislativas e administrativas, num momento em que a crise da habitação e a urgência de simplificar processos colocam a temática do solo rústico no centro da agenda pública.
Leia também: Carta de condução: conheça as novas regras e saiba o impacto para os condutores europeus

















