Abril arranca com uma mudança silenciosa no consumo de bebidas em Portugal. A partir deste mês, entra em funcionamento o Sistema de Depósito e Reembolso, que acrescenta um custo adicional de 10 cêntimos a garrafas e latas, valor que pode ser recuperado mais tarde pelo consumidor. A medida aplica-se a embalagens de plástico, alumínio e aço até três litros e pretende alterar hábitos de consumo e reforçar a reciclagem.
De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita a Agência Portuguesa do Ambiente, entidade pública responsável pelas políticas ambientais, o novo modelo surge sob a designação “Volta” e integra um esforço mais amplo para promover a economia circular. O objetivo passa por aumentar de forma significativa as taxas de recolha e encaminhamento de embalagens para reciclagem, num sistema que envolve produtores e retalhistas.
Como funciona o sistema
O mecanismo é simples na teoria. Sempre que comprar uma bebida abrangida pelo sistema, o consumidor paga mais 10 cêntimos pela embalagem. Esse valor não é definitivo. Pode ser recuperado através da devolução da embalagem vazia em pontos de recolha específicos.
Para além disso, o reembolso será feito sob diferentes formas. Pode ser emitido um talão convertível em dinheiro ou utilizado como desconto em compras futuras. Também estão previstas soluções digitais, como integração em cartões de fidelização ou aplicações eletrónicas. Em alternativa, o valor pode ser doado a instituições.
Para que a devolução seja aceite, as embalagens terão de cumprir requisitos específicos. Devem apresentar o símbolo associado ao sistema e manter o código de barras legível, garantindo a sua identificação no circuito de recolha.
Que embalagens entram e quais ficam de fora
O sistema abrange um conjunto alargado de bebidas. Inclui águas minerais e de nascente, sumos e néctares, concentrados para diluição, refrigerantes e bebidas à base de chá ou café. Estão igualmente contempladas bebidas energéticas e isotónicas, bem como cerveja, sidra, sangria e outras misturas alcoólicas.
Ficam excluídas algumas categorias. Não entram no sistema embalagens com mais de 25% de ingredientes de origem láctea nem embalagens de serviço. Há ainda exceções técnicas para recipientes que não se adaptem ao modelo de recolha e tratamento previsto na legislação em vigor.
Um sistema com base alargada
O projeto resulta de um consórcio que reúne grande parte do setor das bebidas e da distribuição alimentar. As indústrias de refrigerantes, águas e cervejas representam cerca de 90% do mercado, enquanto o retalho alimentar cobre aproximadamente 80% da atividade. A implementação foi articulada com o Governo, envolvendo as áreas do ambiente e da economia.
A expectativa é que o sistema tenha impacto direto no comportamento dos consumidores. Ao associar um valor monetário à devolução, o modelo procura incentivar a recuperação de embalagens que, de outra forma, poderiam não entrar nos circuitos de reciclagem.
Segundo a mesma fonte, o enquadramento legal prevê a aplicação do sistema a embalagens primárias não reutilizáveis com volumetria inferior a três litros, estabelecendo regras claras para a sua integração no circuito de depósito e reembolso.
















