Numa fase em que decorre a campanha anual do IRS, muitos contribuintes aguardam a liquidação final para perceber se vão receber dinheiro de volta ou se ainda terão imposto a pagar. O que nem sempre é claro é que a lei fixa montantes mínimos para cobranças e reembolsos de IRS, o que significa que há situações em que a Autoridade Tributária (AT) não emite qualquer nota nem faz qualquer devolução.
No caso do IRS, a regra é direta: não há lugar a cobrança quando o valor apurado for inferior a 25 euros, nem a reembolso quando a importância a restituir ficar abaixo dos 10 euros. É este o limite que se aplica a muitos contribuintes que, nesta altura do ano, já esperam pela regularização da sua situação fiscal.
O que muda no IRS, no IRC e no IVA
No IRC, a legislação também fixa um valor mínimo de 25 euros para a cobrança, o que significa que, abaixo desse patamar, a quantia não é exigida ao contribuinte. No IVA, a lei prevê igualmente um limite mínimo de 25 euros em determinadas liquidações e na emissão das respetivas certidões de dívida.
Na prática, isto mostra que os 25 euros funcionam como referência em vários impostos ligados ao rendimento e ao consumo, mas não em todos. Por isso, olhar apenas para o valor final sem confirmar o imposto em causa pode levar a conclusões erradas sobre o que vai ou não ser cobrado.
Impostos em que o limite baixa para 10 euros
Há depois um segundo grupo de impostos em que a fasquia é mais baixa. No IMI, a própria informação da AT indica que, se o valor da coleta for inferior a 10 euros, não existe obrigação de pagamento nem emissão de nota de cobrança.
No Imposto do Selo, quando a liquidação cabe aos serviços da administração fiscal, só há liquidação se o montante não for inferior a 10 euros. Já no IUC, a lei afasta o pagamento e a cobrança sempre que o imposto liquidado fique abaixo desse mesmo valor.
O IMT segue a mesma lógica dos 10 euros no documento de cobrança, mas com uma nuance importante: se estiver em causa uma liquidação adicional, o limite sobe para 25 euros. Além disso, quando o valor do imposto a restituir for inferior a 10 euros, também não há lugar a anulação ou devolução.
IEC e a exceção das bebidas sem fins comerciais
Nos impostos especiais de consumo, a regra geral também aponta para os 10 euros como limite mínimo de cobrança.
A legislação prevê ainda uma situação específica para bebidas sem fins comerciais, em que não há cobrança quando não é excedido o limite de 30 litros de produto acabado por ano e por produtor.
Quando é que há mesmo reembolso
Do lado dos reembolsos, os limites não são iguais para todos os impostos. No IRS e no IMT, só há devolução quando o valor a restituir atinge pelo menos 10 euros, enquanto no ISV o reembolso só é efetuado quando o montante chega aos 30 euros, refere ainda a AT.
Em termos práticos, isto significa que um contribuinte pode ter direito teórico a receber uma pequena quantia e, mesmo assim, não ver qualquer transferência ou “cheque” emitido. O mesmo vale para dívidas de valor reduzido, que podem nem chegar a ser cobradas, desde que fiquem abaixo do mínimo legal aplicável a cada imposto.
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