Os contribuintes abrangidos pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até 30 de setembro para proceder ao pagamento deste imposto. O prazo consta do calendário fiscal divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que identifica o último dia deste mês como a data-limite para liquidar o adicional.
Tal como refere o Notícias ao Minuto, setembro é, por isso, um mês importante para os proprietários abrangidos por este imposto, uma vez que é durante este período que deve ser feita a respetiva liquidação. A obrigação está igualmente prevista no Código do IMI, segundo o qual o AIMI é pago durante o mês de setembro do ano a que respeita.
A Autoridade Tributária procede à liquidação do imposto em junho, tendo por base os valores patrimoniais tributários dos imóveis e a situação existente a 1 de janeiro do respetivo ano. Aos contribuintes abrangidos é depois disponibilizado o documento necessário para proceder ao pagamento dentro do prazo previsto.
Imóveis abrangidos pelo Adicional ao IMI
O AIMI incide, em regra, sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção situados em Portugal. Entre os sujeitos passivos encontram-se pessoas singulares e coletivas que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias destes imóveis, sendo considerada a situação existente a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
Existem, contudo, imóveis que ficam fora da incidência deste adicional. O Código do IMI exclui, nomeadamente, prédios classificados como comerciais, industriais ou destinados a serviços, bem como os classificados na categoria de “outros”. Estão igualmente excluídos determinados imóveis habitacionais enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento.
Quem tem de pagar AIMI?
No caso das pessoas singulares, ao total dos valores patrimoniais tributários abrangidos pelo AIMI é aplicada uma dedução de 600 mil euros. Isto significa que, em condições normais, um contribuinte singular só começa a pagar AIMI quando o património relevante para este imposto ultrapassa aquele montante. Para as heranças indivisas está igualmente prevista uma dedução de 600 mil euros.
Os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta. Nesse caso, a dedução passa para 1,2 milhões de euros e os limites dos escalões utilizados para determinar as taxas aplicáveis são também elevados para o dobro. A opção pela tributação conjunta pode ser efetuada através do Portal das Finanças.
Quanto se paga de AIMI?
Para as pessoas singulares, a taxa começa nos 0,7%. Sobre a parcela do valor patrimonial relevante que ultrapasse um milhão de euros e não exceda dois milhões aplica-se uma taxa marginal de 1%, enquanto a parcela superior a dois milhões de euros fica sujeita a uma taxa marginal de 1,5%. No caso de tributação conjunta, os limites destes escalões são duplicados.
Para as pessoas coletivas, a regra geral prevista no Código do IMI é uma taxa de 0,4%. Se os imóveis detidos pela empresa estiverem afetos ao uso pessoal dos titulares do capital, membros dos órgãos sociais ou determinados familiares, são aplicáveis taxas de 0,7%, 1% e 1,5%, consoante os respetivos escalões.
Já os prédios pertencentes a determinadas entidades sujeitas a regimes fiscais claramente mais favoráveis ficam sujeitos a uma taxa de AIMI de 7,5%, regra que não é aplicada quando os imóveis são propriedade de pessoas singulares.
Como é calculado o valor a pagar?
Para determinar o AIMI é considerada a soma dos valores patrimoniais tributários dos imóveis abrangidos pelo imposto que constem das matrizes prediais em nome do contribuinte a 1 de janeiro. No caso de uma pessoa singular, são depois considerados a dedução de 600 mil euros e os diferentes escalões previstos na lei.
Por exemplo, utilizando um património sujeito a AIMI com um VPT total de 1,3 milhões de euros, os primeiros 600 mil euros ficam abrangidos pela dedução. Sobre os 400 mil euros entre os 600 mil e um milhão de euros é aplicada a taxa de 0,7%, o que corresponde a 2.800 euros. Aos restantes 300 mil euros, acima de um milhão, aplica-se a taxa marginal de 1%, correspondendo a mais 3.000 euros. Neste exemplo, o AIMI totaliza assim 5.800 euros.
Pagamento do AIMI sobre imóveis deve ser feito dentro deste prazo
O AIMI é pago de uma só vez durante o mês de setembro. Quem necessitar do documento para efetuar o pagamento pode obtê-lo no Portal das Finanças, através da área “Movimentos Financeiros”, escolhendo “Emitir 2.ª Via” e selecionando “Adicional ao IMI” e o respetivo ano.
Os contribuintes abrangidos devem, por isso, confirmar se têm algum pagamento de AIMI pendente e proceder à liquidação até 30 de setembro. O Código do IMI prevê a cobrança de juros de mora quando o imposto não é pago dentro do prazo legal indicado no documento de cobrança.
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