O abono de família não termina sempre aos 16 anos, apesar de essa continuar a ser a perceção mais comum entre muitas famílias. Na prática, há situações em que o apoio pode prolongar-se até aos 24 ou mesmo aos 27 anos, dependendo de um detalhe que passa frequentemente despercebido: a combinação entre idade, nível de ensino frequentado e, em alguns casos, a existência de deficiência.
O abono de família é um apoio mensal pago pela Segurança Social para ajudar nas despesas relacionadas com o sustento e a educação de crianças e jovens. As regras de atribuição estão definidas na lei, mas a sua aplicação prática levanta dúvidas recorrentes, sobretudo quando os filhos atingem a adolescência ou entram no ensino superior.
De acordo com o site Notícias ao Minuto, o fator decisivo para a manutenção do abono após os 16 anos não é apenas a idade, mas sobretudo o percurso escolar do jovem e a adequação desse percurso à sua faixa etária.
O que muda depois dos 16 anos
Até aos 16 anos, o abono de família é atribuído de forma geral, desde que estejam reunidas as restantes condições legais. A partir dessa idade, o apoio só se mantém se o jovem continuar a estudar. No caso de crianças e jovens sem deficiência, a frequência de um nível de ensino adequado passa a ser determinante.
Entre os 16 e os 18 anos, o abono pode ser pago se o jovem estiver no ensino básico, secundário ou superior. Entre os 18 e os 21 anos, a situação torna-se mais restritiva, sobretudo para quem ainda frequenta o ensino básico, onde o apoio apenas é mantido em situações específicas, como doença ou acidente.
Segundo a mesma fonte, é no acesso ao ensino secundário e, sobretudo, ao ensino superior que muitos agregados conseguem prolongar o abono por mais alguns anos, algo que nem sempre é claro no momento em que os filhos atingem a maioridade.
Até aos 27 anos, mas não para todos
O prolongamento até aos 27 anos existe, mas não é automático nem transversal. Para jovens sem deficiência, o abono pode manter-se até aos 24 anos e, em alguns casos, até aos 27, desde que estejam a frequentar o ensino superior ou curso equivalente e cumpram todas as restantes condições.
Para jovens com deficiência, o regime é mais favorável. De acordo com a Segurança Social, o apoio pode ser atribuído até aos 24 anos independentemente do nível de ensino.
A partir dessa idade, mantém-se apenas se o jovem continuar a estudar, podendo chegar aos 27 anos no ensino superior.
É este detalhe, muitas vezes ignorado, que pode traduzir-se em mais dinheiro durante mais tempo para algumas famílias, sobretudo quando há continuidade nos estudos e cumprimento das obrigações legais.
As condições continuam a contar
A idade e o ensino não são os únicos critérios. Para ter direito ao abono de família, o agregado familiar não pode possuir património mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.
O jovem tem ainda de residir em Portugal ou ser equiparado a residente e não pode exercer atividade profissional, salvo exceções legalmente previstas.
Outro ponto essencial é a prova escolar. Segundo explica a publicação do Notícias ao Minuto, esta confirmação tem de ser feita anualmente, normalmente em julho, para jovens entre os 16 e os 24 anos. A falta de prova escolar é uma das razões mais comuns para a suspensão do abono.
Valores variam consoante rendimentos
O valor do abono de família não é fixo e depende da idade do jovem, da composição do agregado e do escalão de rendimentos. Famílias integradas no primeiro escalão podem ainda beneficiar da Garantia para a Infância, acumulando apoios.
A Segurança Social recorda também que, em muitos casos, a atribuição do abono é hoje automática após o nascimento, através da articulação com os serviços de registo. Ainda assim, nos prolongamentos após os 16 anos, cabe às famílias garantir que todos os requisitos continuam a ser cumpridos.
















