Um professor alemão de 65 anos, prestes a reformar-se, revelou que deverá receber uma pensão mensal bruta de cerca de 2.600 euros. Apesar de reconhecer que se trata de um valor relativamente elevado, considera que a situação é injusta quando comparada com a de colegas que desempenham funções semelhantes e que recebem valores significativamente superiores.
O caso foi relatado pelo próprio docente num testemunho publicado pela revista alemã Stern. O professor trabalha numa escola da região da Renânia do Norte-Vestefália e encontra-se atualmente no final da sua carreira profissional.
Segundo a mesma publicação, o docente pertence ao grupo de professores contratados como trabalhadores assalariados e não ao grupo de professores com estatuto de funcionário público, o que tem impacto direto no cálculo da futura pensão.
Uma pensão elevada, mas inferior à de outros colegas
De acordo com o Stern, o professor estima receber cerca de 2.600 euros brutos por mês após a reforma. Em termos líquidos, o valor poderá rondar os 2.100 euros mensais, embora dependa da situação fiscal e dos descontos para o seguro de saúde e de cuidados de longa duração, segundo as regras da Deutsche Rentenversicherung (sistema público de seguro de pensões da Alemanha).
Apesar de admitir que se trata de um valor confortável, o docente considera que existe uma desigualdade no sistema. O próprio explicou que só alcança este montante porque ocupou um cargo de direção durante mais de 15 anos ao longo da carreira.
Segundo a mesma publicação, a diferença resulta da coexistência de dois regimes: o dos professores com estatuto de funcionário público, que estão fora do regime legal de pensões, e o dos docentes contratados, que descontam para o seguro público de pensões, como acontece com a generalidade dos trabalhadores na Alemanha, de acordo com a Deutsche Rentenversicherung.
Dois sistemas diferentes dentro da mesma profissão
No caso dos docentes contratados, como acontece com o professor citado, as contribuições são feitas para o seguro público de pensões e existe normalmente uma pensão complementar no setor público, atribuída pela VBL. Segundo a VBL e o Land da Renânia do Norte-Vestefália, essa pensão complementar acresce à pensão legal, mas não elimina necessariamente a diferença face aos colegas com estatuto de funcionário público. Essa diferença de enquadramento laboral tem impacto direto na pensão final.
Como se calcula a pensão dos professores na Alemanha
É aqui que importa distinguir os dois regimes. No caso dos professores contratados, como o docente citado, a pensão legal é calculada pela Deutsche Rentenversicherung com base nos pontos de pensão acumulados ao longo da carreira, em função dos salários declarados e dos anos de descontos.
Já nos professores com estatuto de funcionário público, segundo a lei federal alemã sobre as pensões da função pública, o cálculo assenta no tempo de serviço relevante, com uma taxa de 1,79375% por ano até ao limite de 71,75% da remuneração pensionável.
Muitos docentes com estatuto de funcionário público terminam a carreira no grupo salarial A13. Na Renânia do Norte-Vestefália, a tabela remuneratória oficial fixa, por exemplo, uma remuneração base mensal de 6.174,04 euros para A13 no escalão 12, o que ajuda a explicar como, em alguns casos, a pensão pode ultrapassar os 4.000 euros mensais brutos.
Diferenças significativas entre funcionários e contratados
Na prática, os professores com estatuto de funcionário público podem atingir uma pensão substancialmente mais elevada do que a dos colegas contratados, mesmo quando desempenham funções semelhantes.
Foi essa diferença que o professor citado pelo Stern disse considerar injusta. Segundo o docente, professores que fazem o mesmo trabalho em sala de aula podem acabar por receber pensões bastante diferentes.
Ainda assim, no caso dos trabalhadores contratados, a existência de uma pensão complementar ajuda a reduzir parcialmente a distância. Segundo a VBL, esse complemento é calculado por um sistema próprio de pontos e não replica o modelo aplicado aos funcionários públicos.
Um debate antigo no sistema educativo alemão
O docente considera que esta diferença faz parte de um problema estrutural que dificilmente será resolvido a curto prazo. Do ponto de vista financeiro, a questão é sensível. Os Länder não pagam contribuições para o regime legal de pensões pelos funcionários públicos, mas suportam depois esse encargo por via orçamental; em alguns casos, como na Renânia do Norte-Vestefália, existem também fundos e mecanismos de reserva destinados a estas despesas futuras.
Um tema sensível no debate político
A questão continua presente no debate político alemão. Em 2025, a ministra federal do Trabalho, Bärbel Bas, defendeu publicamente que, no futuro, mais grupos profissionais, incluindo os funcionários públicos, deveriam contribuir para o seguro público de pensões.
Para o docente, porém, trata-se de um debate que existe há anos, mas que raramente produz mudanças de fundo. Apesar de reconhecer que o valor da sua pensão será relativamente confortável, continua a considerar que o sistema cria desigualdades significativas entre profissionais que desempenham essencialmente o mesmo trabalho.
E em Portugal?
No caso português, o sistema de pensões funciona de forma diferente do modelo alemão descrito. Em Portugal, as pensões de velhice são atribuídas sobretudo pela Segurança Social e, no regime convergente, pela Caixa Geral de Aposentações para os subscritores abrangidos por esse regime, em regra inscritos até 31 de dezembro de 2005.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 187/2007, que regula o regime geral das pensões da Segurança Social, o valor da reforma resulta de uma fórmula que tem em conta a carreira contributiva e as remunerações registadas. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice em Portugal é de 66 anos e 9 meses, segundo a Segurança Social. Em termos gerais, quanto maior for o número de anos de descontos e mais elevadas forem as remunerações declaradas, maior tende a ser o valor da pensão atribuída na idade da reforma.
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