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Desporto

Há cada vez mais pessoas impedidas de entrar em recintos desportivos em Portugal

O número de medidas de interdição que entrou em vigor em 2022 é bastante superior às 187 decretadas em 2021, ano que ainda foi marcado pela realização de competições à porta fechada.

21:20 28 Fevereiro, 2023 21:20 28 Fevereiro, 2023 | POSTAL
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Mais de 320 pessoas ficaram impedidas de entrar em recintos desportivos durante o ano de 2022 por comportamento incorreto, anunciou esta terça-feira a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

De acordo com o relatório da atividade sancionatória de 2022 da APCVD, “foram proferidas 391 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos e 323 entraram em vigor em 2022”.

A grande maioria das interdições, 299, foi motivada por posse/uso de artefactos pirotécnicos, sendo as restantes por prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância (14), arremesso de objetos (nove) e prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância por parte de agente desportivo (um).

O número de medidas de interdição que entrou em vigor em 2022 é bastante superior às 187 decretadas em 2021, ano que ainda foi marcado pela realização de competições à porta fechada, durante algum período de tempo, devido à pandemia de covid-19.

No total, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, a APCVD instaurou 1.364 processos de contraordenação e concluiu 1.327, número que inclui processos que transitaram de anos anteriores.

Posse ou uso de artefactos pirotécnicos foi a principal causa das multas

No total de decisões proferidas em 2022, verifica-se a seguinte distribuição: 60% de decisões condenatórias, 31% de decisões de arquivamento (por motivos vários), 8% de decisões remetidas ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais, e 1% de decisões condenatórias revogadas após impugnação judicial.

De acordo com o relatório, a posse/uso de artefactos pirotécnicos (32%) foi a principal causa de aplicação de coimas, seguindo-se o incumprimento do dever de usar correção, moderação e respeito (19%), o apoio a Grupo Organizado de Adeptos não registado (16%), a prática de ato ou incitamento à violência, racismo ou xenofobia (9%), o incumprimento por parte do promotor dos regulamentos de segurança (7%), a violação do dever de garantir o cumprimento das regras e condições de acesso e permanência dos espetadores (4%), o arremesso de objetos (4%) e outros tipos de ilícito (9%).

De acordo com a última atualização do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, atualmente, 302 adeptos encontram-se impedidos de aceder a recintos desportivos, dos quais 205 por decisão da APCVD e os restantes por ordem judicial.

Desde de que iniciou atividade em 2019, a APCVD proferiu já mais de 2.000 decisões condenatórias definitivas e que não admitem recurso, tendo decidido cerca de 900 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais mais de 700 já entraram efetivamente em vigor.

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