O acesso ao Ensino Superior em Portugal é um momento determinante na vida de milhares de jovens, marcando o início de um percurso académico que definirá o seu futuro profissional. Ao longo dos anos, têm sido introduzidas alterações nas regras e nos critérios de candidatura, procurando adaptar o sistema às necessidades educativas e sociais do país. Para 2025/2026 há mais um conjunto de regras a ser introduzidas no Ensino Superior.
Mudanças em 2025/2026
O cálculo da média dos alunos que se candidatem no próximo ano letivo vai mudar. Foi publicada em Diário da República uma retificação ao regulamento do Concurso Nacional de Acesso, que altera as regras relativas às classificações das disciplinas sujeitas a exame final obrigatório.
Com esta alteração, deixa de ser considerada a melhor classificação entre a nota interna da disciplina e o resultado do exame nacional para efeitos de cálculo da média final, de acordo com a Executive Digest.
A medida aplica-se apenas aos alunos que ingressem no Ensino Superior no ano letivo de 2025/2026, mantendo-se as regras atuais para os candidatos de 2024.
Mudanças no cálculo das classificações
Segundo o diploma agora retificado, é eliminada a alínea do artigo que definia que, no cálculo das disciplinas com exame final obrigatório, seria utilizada a melhor classificação entre a nota interna atribuída pela escola e o resultado da prova nacional.
A alteração abrange os cursos do ensino secundário organizados num ciclo de três anos, onde esta escolha deixará de existir a partir do próximo ano letivo.
Esta mudança implica que, para estas disciplinas, passará a ser considerada apenas a classificação final que resulta da ponderação entre nota interna e exame, conforme as regras gerais.
Ensino privado também abrangido
O regulamento aplicável aos candidatos ao Ensino Superior em estabelecimentos privados foi igualmente retificado. Tal como no ensino público, deixa de vigorar a alínea que determinava a escolha da melhor nota entre o exame nacional e a nota interna, refere a mesma fonte.
A medida foi publicada no mesmo local e aplica-se no mesmo período, ou seja, aos alunos que ingressem no Ensino Superior no próximo ano letivo.
Para os candidatos deste verão, mantêm-se as regras que permitem escolher a melhor classificação para efeitos de candidatura.
Regras excecionais durante a pandemia
Recorde-se que, durante a pandemia de Covid-19, o Ministério da Educação criou regras excecionais e temporárias para a conclusão do ensino secundário e acesso ao Ensino Superior, incluindo a dispensa de realização de exames nacionais.
Entre 2020 e 2024, os exames nacionais contaram apenas para acesso ao Ensino Superior, não sendo obrigatórios para conclusão do ensino secundário em alguns casos.
Em 2023, o governo aprovou novas alterações, implementadas de forma gradual, incluindo a obrigatoriedade de realizar três exames para terminar o secundário, um deles sendo sempre a prova de Português.
Ponderação diferenciada por tipo de disciplina
Outra mudança relevante no cálculo da média do ensino secundário é a ponderação diferenciada consoante a duração da disciplina, aplicável já no atual modelo.
As disciplinas trienais, que abrangem os 10.º, 11.º e 12.º anos, passam a ter maior peso na média final do que as disciplinas bienais (10.º e 11.º anos) ou anuais (12.º ano).
Esta alteração, segundo a mesma fonte, visa refletir o tempo de aprendizagem e o volume de conteúdos abordados em cada disciplina ao longo do ciclo de estudos.
Peso mínimo da média e dos exames nacionais
A média final do ensino secundário passa agora a ter um peso mínimo de 40% na nota de candidatura ao Ensino Superior, enquanto os exames nacionais podem ter um peso máximo de 60%.
Estas proporções procuram, segundo a Executive Digest, garantir que o percurso escolar ao longo dos três anos de secundário tenha um impacto relevante na nota de candidatura.
A primeira fase dos exames nacionais deste ano terminou na segunda-feira e os resultados serão divulgados no dia 15 de julho, conforme o calendário oficial.
















