Em Portugal, como noutros países, há sinais colocados junto a estradas, passeios ou cruzamentos que podem passar despercebidos a quem circula diariamente. Alguns são oficiais, outros nascem de movimentos cívicos, mas todos podem carregar uma mensagem importante sobre segurança rodoviária. Neste caso, vamos falar-lhe sobre uma bicicleta pintada de branco junto à estrada, conhecida como “ghost bike” nos Estados Unidos.
Uma bicicleta pintada de branco junto à estrada é conhecida como “bicicleta fantasma”. Este memorial é colocado para recordar ciclistas que morreram enquanto circulavam de bicicleta e, ao mesmo tempo, alertar para os riscos enfrentados por quem pedala em vias partilhadas com o trânsito automóvel.
Um memorial criado pela comunidade
Nos Estados Unidos, estes memoriais são geralmente instalados por entusiastas do ciclismo, familiares ou grupos locais. A bicicleta branca costuma ficar perto do local onde ocorreu o acidente fatal, funcionando como homenagem à vítima e como aviso visual para condutores, ciclistas e peões.
O portal Florida Highway Safety and Motor Vehicles explica que existem bicicletas fantasma em vários pontos dos Estados Unidos, mas não há uma organização nacional única que coordene este movimento. O site ghostbikes.org reúne informação sobre o tema, embora desde 2012 esteja apenas atualizado para Nova Iorque.
Nem sempre podem ser colocadas livremente
O mesmo site defende que “qualquer pessoa pode fazer e instalar uma bicicleta fantasma, não precisa de autorização de ninguém para o fazer”. No entanto, essa ideia não é aceite da mesma forma em todas as cidades ou entidades responsáveis pela via pública.
Como não existe uma lei nacional norte-americana para todos os memoriais de estrada, a recomendação é confirmar previamente as regras junto das autoridades locais. Algumas cidades ou organismos públicos podem não permitir a instalação e, em certos casos, estes memoriais chegam a ser removidos.
Florida tem um programa próprio
Na Florida, o Departamento de Transportes proíbe a instalação de bicicletas fantasma em zonas pertencentes ao direito de passagem das estradas estaduais, por serem áreas que devem permanecer livres para manutenção, serviços públicos e outras intervenções. Em alternativa, existe um programa oficial de marcadores memoriais.
Esse programa permite assinalar mortes ocorridas em acidentes rodoviários no sistema estadual de estradas. Os marcadores têm formato padronizado, são gratuitos para o público e podem permanecer no local durante um ano, embora possam ser retirados por motivos de obras, manutenção ou segurança.
Localização também conta
Quando uma bicicleta fantasma é permitida, deve ser colocada de forma a não interferir com a circulação de peões nem de veículos. Também não deve ser presa a equipamentos públicos ou propriedade privada, porque podem existir regras adicionais definidas por cada município ou entidade gestora da via.
A manutenção do local é outro ponto importante. A bicicleta pode precisar de ser novamente pintada, o lixo deve ser removido e o memorial deve manter-se cuidado, para continuar a cumprir o seu objetivo de homenagem e sensibilização.
Um gesto que vai além da bicicleta
Em muitos casos, os grupos que instalam bicicletas fantasma também organizam vigílias ou passeios memoriais. Há ainda quem doe materiais como bicicletas antigas, tinta branca, correntes, cadeados ou placas com o nome da pessoa homenageada, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Mais do que um objeto abandonado, a bicicleta branca é uma forma de tornar visível uma tragédia que, de outra maneira, poderia desaparecer da memória pública. Para quem passa pelo local todos os dias, o sinal serve como lembrete de que a segurança dos ciclistas depende também da atenção de todos os utilizadores da estrada.
E em Portugal?
Em Portugal, não existe uma regra nacional específica para “bicicletas fantasma”. Ainda assim, qualquer objeto colocado em espaço público ou junto à via deve ser analisado com prudência, sobretudo se puder interferir com a circulação, a visibilidade, a segurança dos peões ou o trânsito normal.
O Código da Estrada português prevê que a utilização das vias públicas para atividades que possam afetar o trânsito normal ou restringir a circulação de peões nos passeios só é permitida com autorização das entidades competentes.
Já em estradas sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, o portal gov.pt indica que atividades em estradas ou nas suas proximidades exigem pedido de licença ou autorização.
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