O Governo aprovou uma mudança na cobrança de portagens que vai afetar alguns veículos. A medida visa reduzir custos para transportadores e ajustar a circulação em algumas das principais vias do país, com efeitos retroativos ao início do ano.
A partir desta quarta-feira, dia 25 de fevereiro, a isenção começa a ser aplicada e permite também o reembolso dos valores já pagos pelos utilizadores abrangidos.
Lei clarifica aplicação e reembolsos
De acordo com o Notícias ao Minuto, o diploma que clarifica a norma foi publicado em Diário da República e define como deve ser aplicada a suspensão de portagens, bem como o procedimento para pedir a devolução junto dos operadores.
A medida aplica-se especificamente aos veículos pesados de mercadorias das classes 3 e 4. Os troços abrangidos são a A41, a A19 entre São Jorge e Leiria Sul e a A8 entre Leiria Sul e Pousos. Ficam excluídos os veículos ligeiros e os pesados das classes 1 e 2.
Motivo do atraso na aplicação
A isenção tinha sido aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, mas não estava a ser aplicada por falta de enquadramento legal que permitisse distinguir os diferentes tipos de veículos.
A nova lei funciona como norma interpretativa e desbloqueia a sua execução, garantindo que os transportadores possam usufruir da medida.
Reembolsos para pagamentos anteriores
Segundo a mesma fonte, os transportadores que tenham pago portagens nestes troços desde 1 de janeiro podem solicitar o reembolso.
O pedido deve ser feito diretamente junto do operador de portagem, mediante apresentação de comprovativos dos trajetos realizados.
Impacto na circulação de mercadorias
A A41 é um dos principais corredores de circulação de mercadorias na área metropolitana do Porto, ligando zonas industriais, plataformas logísticas e outras autoestradas.
O desvio de tráfego pesado para esta via permite aliviar a pressão na VCI, sobretudo durante os períodos de maior congestionamento.
Aplicação imediata da medida
Tal como refere o Notícias ao Minuto, a clarificação legal agora publicada garante que a isenção possa ser aplicada de forma imediata, com efeitos retroativos ao início de 2026 para os veículos abrangidos.
As empresas de transporte passam a ter um percurso alternativo sem custos de portagem nos troços definidos, proporcionando maior previsibilidade de custos e fluidez na circulação.
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