Em viagens de carro para Espanha, muitos condutores portugueses mantêm hábitos que, em território nacional, raramente lhes trazem problemas. No entanto, certas práticas comuns em Portugal podem sair caras do outro lado da fronteira. Uma delas é o estacionamento demasiado próximo de outros veículos, que em várias cidades espanholas pode resultar em multas que chegam aos 200 euros.
As diferenças nas regras de trânsito entre os dois países podem surpreender, especialmente no que toca a pequenas infrações que, mesmo sem causar acidentes, são consideradas motivo para sancionar. Conhecer estas diferenças é essencial para evitar dissabores e despesas desnecessárias.
O que diz a lei em Espanha
De acordo com a fonte municipal espanhola Ordenanza de circulación de peatones y vehículos de Barcelona, os condutores devem estacionar sempre dentro do perímetro marcado no pavimento, deixando espaço suficiente para que os ocupantes dos veículos vizinhos consigam entrar e sair com facilidade. A mesma regra proíbe estacionar de forma a dificultar a saída de outros automóveis.
Situação idêntica verifica-se em Madrid, onde o regulamento local determina que, além de respeitar as marcações no solo, o estacionamento deve permitir a execução das manobras de entrada e saída, garantindo a melhor utilização do espaço disponível para todos os utilizadores.
Segundo o site associativo automóvel espanhol RACE (Real Automóvil Club de España), este tipo de infração é punido ao abrigo do Reglamento General de Circulación (equivalente ao Código da Estrada português), com multas que variam consoante a gravidade, podendo atingir os 200 euros nos casos mais sérios, quando o veículo bloqueia ou dificulta de forma relevante a utilização do espaço por outros condutores.
E em Portugal?
Em território nacional, a lei não menciona especificamente uma “distância mínima” entre veículos estacionados. No entanto, o Código da Estrada prevê sanções para situações em que a proximidade entre carros impeça ou dificulte a utilização dos lugares de estacionamento.
O artigo 49.º, n.º 1, alínea f) estabelece que é proibido estacionar de forma a “impedir o acesso ou saída de veículos estacionados” ou a “dificultar a entrada e saída de garagens”. Por sua vez, o artigo 49.º, n.º 2 determina que o estacionamento não pode constituir perigo ou embaraço para o trânsito.
Estas infrações são classificadas como contraordenações graves e estão sujeitas a coimas que, de acordo com o artigo 145.º do Código da Estrada, podem variar entre 60 e 300 euros.
Diferenças que podem sair caras
A principal diferença é que, em Espanha, estacionar demasiado próximo de outro veículo, mesmo que não haja bloqueio total, pode já ser considerado motivo para multa, especialmente nas cidades onde as marcações no pavimento delimitam claramente cada lugar. Em Portugal, a fiscalização tende a incidir sobretudo em casos de bloqueio efetivo ou estacionamento fora dos limites estabelecidos, embora a lei permita sancionar condutas que dificultem a utilização normal dos espaços.
Quem conduz habitualmente entre os dois países deve, por isso, ajustar o seu comportamento ao atravessar a fronteira. Respeitar as marcações no solo, garantir espaço suficiente para as portas dos veículos vizinhos abrirem e evitar ocupar mais do que o necessário são cuidados simples que podem evitar uma multa inesperada.
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