O Código da Estrada sofreu alterações que afetam diretamente quem anda de mota em Portugal. Algumas das novas regras já estão em vigor desde abril, enquanto outras só entrarão em aplicação nos próximos meses. Entre as medidas estão mudanças na obrigatoriedade de inspeções, no acesso a faixas BUS, no estacionamento urbano e na estrutura fiscal.
De acordo com a Lei n.º 25/2025, publicada em Diário da República, os motociclos, triciclos e quadriciclos com motor de combustão e cilindrada superior a 125 cm³ deixam de estar sujeitos a inspeções periódicas obrigatórias.
Fim das inspeções periódicas para motociclos
Segundo o Doutor Finanças, esta exigência estava prevista desde 2012, mas nunca chegou a ser aplicada por falta de regulamentação. A nova legislação vem agora revogar em definitivo essa obrigação, eliminando assim uma medida que, na prática, nunca foi implementada.
Apesar da dispensa, especialistas em segurança rodoviária alertam para a importância de manter uma rotina regular de manutenção, de forma a garantir o bom funcionamento dos veículos e prevenir acidentes.
Acesso generalizado às faixas BUS
A nova legislação determina também que os motociclos e triciclos motorizados passam a poder circular nas faixas BUS em todo o território nacional.
Até agora, o acesso a estas faixas dependia de autorização municipal, o que criava diferenças entre cidades. Conforme a mesma fonte, esta uniformização visa melhorar a fluidez do trânsito e promover o uso de mota em contexto urbano de estrada.
Estacionamento reservado para motociclos nas cidades
Escreve o diploma que os parques e zonas de estacionamento em vias urbanas deverão reservar pelo menos 5% da área, com um mínimo de um lugar, exclusivamente para motociclos e triciclos motorizados.
Esta obrigatoriedade deve ser implementada até 31 de dezembro de 2025, sendo da responsabilidade dos municípios adaptar os espaços já existentes ou criar novas zonas.
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Redução no IUC adiada para 2026
No que diz respeito à tributação, não haverá alterações no Imposto Único de Circulação (IUC) em 2025.
Segundo o que foi aprovado pelo Parlamento em dezembro de 2024, as reduções só entrarão em vigor no ano seguinte.
Refere a mesma fonte que os motociclos com cilindradas até 350 cm³ mantêm a isenção de IUC, enquanto os de cilindrada superior continuam sujeitos às tabelas já em vigor em 2024.
Classe própria nas portagens e medidas de segurança
Em janeiro, foi também aprovado o texto final do Projeto de Resolução n.º 440/XVI/1.º, que prevê a criação de uma classe exclusiva para motociclos no sistema de portagens.
O objetivo, segundo a proposta, é reduzir os custos de utilização para este tipo de veículos, com impacto positivo na mobilidade e na adesão à condução de duas rodas.
Foram ainda recomendadas alterações no espaço público para aumentar a segurança rodoviária, nomeadamente a remoção de pilaretes perigosos, a eliminação de lombas em curva e a substituição de materiais derrapantes nas juntas de dilatação.
Manutenção continua a ser fundamental
Apesar do fim das inspeções obrigatórias, os cuidados com a manutenção não devem ser descurados.
Entre as verificações recomendadas estão a pressão dos pneus, o estado dos travões, a troca de óleo, o funcionamento das luzes e a inspeção visual de cabos e amortecedores.
Estas ações, segundo o Doutor Finanças, são fundamentais para garantir segurança na condução na estrada e prolongar a vida útil da mota.
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