Nas cidades portuguesas, a convivência entre milhares de pessoas num espaço reduzido obriga a regras cada vez mais rigorosas para garantir bem-estar, saúde pública e qualidade de vida. Para proteger os cidadãos, a legislação nacional estabelece limites claros ao comportamento dos condutores e às condições em que os veículos podem circular, evitando assim multas signiticativas, como esta em particular, que pode ultrapassar os 1.000€.
Em Portugal, os automóveis estão sujeitos a normas que vão além da segurança rodoviária, abrangendo também aspetos técnicos que influenciam diretamente a forma como circulam pelas estradas. Entre esses aspetos incluem-se os níveis de ruído emitidos, que não podem exceder os valores definidos pelo fabricante nem os limites máximos estipulados pela lei, segundo o site dedicado sobretudo à tecnologia Pplware.
O que a lei considera excessivo
No artigo 78.º do Código da Estrada, está previsto que todos os veículos devem possuir um silenciador em bom estado de funcionamento, sendo proibida a sua remoção ou modificação. Constituem infração a instalação de escapes desportivos não homologados, a prática de acelerações bruscas ou manobras conhecidas como “corta-marchas”, além de falhas mecânicas que provoquem sons anormais durante a condução.
Nestes cenários, o automóvel pode ser considerado em desconformidade legal e o condutor responsabilizado, dado que a lei portuguesa obriga ao cumprimento de parâmetros acústicos específicos, refere a mesma fonte.
Multas previstas
Circular com um veículo nestas condições constitui uma contraordenação grave. De acordo com o artigo 78.º do Código da Estrada e o Decreto-Lei n.º 9/2007, que regula o enquadramento do ruído ambiente, as coimas podem variar entre 250 e 1.250 euros, consoante a gravidade da infração.
Além das coimas, pode ser ordenada a imobilização imediata do automóvel e a realização de uma inspeção extraordinária no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), destinada a confirmar se o veículo cumpre as normas aplicáveis.
Quem fiscaliza
A fiscalização cabe à PSP e à GNR, que dispõem de equipamentos próprios de medição sonora para detetar infrações. Sempre que exista evidência clara de desconformidade, as autoridades podem apreender o veículo para avaliação técnica, segundo a fonte acima referida.
O objetivo não é apenas sancionar, mas também prevenir comportamentos de condução que coloquem em risco o cumprimento da lei e perturbem o equilíbrio nos centros urbanos.
Um enquadramento de interesse público
A legislação portuguesa, de acordo com o Pplware, procura equilibrar a liberdade individual dos condutores com a necessidade de preservar um ambiente saudável e protegido para todos. Assim, estabelece regras exigentes que responsabilizam quem circula fora dos parâmetros técnicos autorizados.
No limite, um simples desrespeito pelas normas pode resultar em coimas elevadas, inspeções obrigatórias e até na apreensão do automóvel, demonstrando que a lei não deixa margem para incumprimentos.
Ruídos na Europa
Saiba ainda, a título de curiosidade, que em cidades como Paris e Roma, já existem radares específicos de “ruído excessivo”, uma tecnologia que Portugal estuda implementar em zonas urbanas mais sensíveis.
















