Uma imagem de um carro elétrico estacionado em cima de um passeio, a carregar através de um cabo ligado a uma varanda de uma habitação, levantou dúvidas sobre a legalidade desta prática e sobre a possibilidade de aplicação de multa em Portugal, levando à intervenção de autoridades rodoviárias e entidades oficiais.
A situação chegou à caixa de sugestões do Polígrafo após um leitor ter partilhado a fotografia de um automóvel elétrico a carregar na via pública, com um cabo a descer da varanda de uma casa e ligado ao interior da habitação. Segundo o leitor, a prática tem sido amplamente discutida online, com opiniões contraditórias quanto à sua legalidade, o que motivou a questão sobre a existência ou não de legislação que proíba este tipo de carregamento.
Uma dúvida central prende-se com saber se carregar um carro elétrico nestas circunstâncias é permitido por lei em Portugal ou se pode resultar em multa.
O enquadramento legal do carregamento
De acordo com uma fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o carregamento de veículos elétricos fora de locais devidamente sinalizados deve respeitar o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código da Estrada. Este artigo estabelece que “as pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis”.
Isto significa que o simples ato de carregar um veículo elétrico na via pública não é automaticamente ilegal, mas passa a sê-lo se colocar em causa a segurança rodoviária ou dificultar a circulação.
Coima pode ir até 300 euros
A mesma fonte da ANSR explicou que, se o carregamento comprometer a liberdade de trânsito ou a circulação segura dos restantes utilizadores da via pública, em particular dos mais vulneráveis, pode estar em causa uma contraordenação prevista no artigo 3.º do Código da Estrada. Nestes casos, a coima aplicável pode variar entre 60 e 300 euros.
Estacionamento em cima do passeio é proibido
O veículo em causa encontra-se estacionado com as rodas de um dos lados sobre o passeio, junto à habitação de onde sai o cabo de carregamento. Segundo a ANSR, esta situação configura uma infração autónoma.
De acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º do Código da Estrada, é proibido parar ou estacionar nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões. A infração é sancionável com uma coima de 30 a 150 euros, podendo subir para um valor entre 60 e 300 euros caso o estacionamento impeça a passagem de peões.
Riscos de segurança além da multa
Para além da vertente legal, o Automóvel Clube de Portugal (ACP) desaconselha o carregamento de veículos elétricos com ligação direta ao interior das habitações em situações semelhantes à ilustrada na imagem.
Uma fonte oficial do ACP explica que as tomadas domésticas não estão, regra geral, preparadas para este tipo de utilização prolongada e de elevada potência. Acresce que muitas não dispõem de sistemas de segurança que permitam o desligamento automático em caso de anomalia e, em habitações mais antigas, pode nem sequer existir ligação à terra.
Existe ainda uma preocupação adicional relacionada com a segurança pública, já que a passagem improvisada de um cabo elétrico pela via pública pode representar um risco para peões e outros utilizadores, segundo aponta o Polígrafo.
Situação é punível por lei
Face ao enquadramento legal e às condições observadas na imagem, confirma-se que a forma como o veículo foi colocado a carregar é punível por lei. Estão em causa não só potenciais infrações relacionadas com a segurança rodoviária, mas também uma violação clara das regras de estacionamento em passeios, o que pode resultar na aplicação de multa em Portugal.
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