O estacionamento indevido em parques estacionamento privados, como os de centros comerciais, sobretudo em lugares reservados a pessoas com deficiência, é uma situação frequente que levanta dúvidas sobre a intervenção das autoridades. Embora se trate de espaços privados, a lei portuguesa prevê regras específicas que permitem a atuação policial nestes casos.
Código da Estrada aplica-se em parques privados?
Muitas pessoas acreditam que, por se tratar de propriedade privada, o Código da Estrada (CE) não se aplica nos parques de estacionamento dos centros comerciais. No entanto, essa ideia não corresponde à realidade, de acordo com o portal especializado em economia Ekonomista.
A legislação estende-se a vias privadas equiparadas a vias públicas. De acordo com o artigo 1.º do CE, considera-se via pública “toda a via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público”.
Ora, os parques de estacionamento dos centros comerciais, apesar de privados, são locais de acesso público e estão abertos à circulação geral. Por esse motivo, as regras de trânsito aplicam-se igualmente nesses espaços.
Estacionar em lugar reservado é infração grave
O estacionamento em lugar destinado a pessoas com mobilidade reduzida, sem o respetivo dístico, constitui uma contraordenação grave prevista no artigo 48.º do CE. A coima pode variar entre 120 e 600 euros. Além disso, o condutor arrisca a perda de três pontos na carta de condução.
A infração verifica-se quando há ocupação indevida de um lugar devidamente sinalizado e quando existe desrespeito pela sinalização vertical e horizontal que identifica esses espaços. A validade da sinalização mantém-se mesmo em locais privados de acesso público.
Como podem atuar as autoridades?
As forças de segurança, como a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a polícia municipal, têm competência para fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento nestes parques. A fiscalização pode ocorrer durante patrulhamentos de rotina ou após denúncia de terceiros.
Quando a infração é confirmada, é levantado um auto de contraordenação, onde constam elementos como matrícula, local, hora e, sempre que possível, registo fotográfico da situação, de acordo com a mesma fonte.
Remoção do veículo é possível?
Em determinadas circunstâncias, as autoridades podem ordenar a remoção do veículo. O artigo 164.º do CE prevê essa possibilidade quando o estacionamento perturba o trânsito ou compromete a segurança de pessoas e bens. Se o veículo estiver a impedir o acesso a outros lugares ou a dificultar a circulação, poderá ser rebocado, ficando o proprietário responsável pelos custos associados.
Qual é o papel do centro comercial?
A entidade gestora do parque tem também responsabilidades. Pode solicitar a presença das autoridades para fiscalização, implementar sistemas de vigilância e colaborar fornecendo imagens de videovigilância. Pode ainda aplicar sanções previstas no regulamento interno do parque, como restrições de acesso.
No entanto, não pode aplicar coimas previstas no CE. Essa competência pertence exclusivamente às autoridades competentes.
Qualquer cidadão pode denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar uma situação de estacionamento indevido. A denúncia pode ser feita junto da PSP, da GNR ou da polícia municipal da área, presencialmente, por telefone ou através dos canais digitais disponíveis, de acordo com a fonte anteriormente citada.
É importante fornecer informações claras, como localização exata e matrícula do veículo. Se possível, a situação pode ser documentada com fotografias que comprovem a infração.
Defesa do condutor autuado
O condutor que receba um auto de contraordenação dispõe de 15 dias úteis para reagir após a notificação. Pode optar pelo pagamento voluntário com redução de 50 por cento da coima, caso admita a responsabilidade.
Em alternativa, pode apresentar defesa escrita junto da autoridade administrativa competente e contestar a legalidade do auto. Se discordar da decisão final, poderá ainda recorrer aos tribunais, de acordo com o Ekonomista.
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