Em Portugal, todos os ocupantes de um automóvel devem usar o cinto de segurança durante a circulação, conforme previsto no Código da Estrada. Esta obrigação legal aplica-se tanto ao condutor como aos passageiros, independentemente do lugar que ocupem no veículo. A dúvida sobre quem é responsabilizado quando um passageiro não utiliza o cinto de segurança é comum e justificada: a multa recai sobre o próprio passageiro, o condutor ou outra entidade? A resposta depende da idade e da condição jurídica do infrator, tal como esclarece a legislação em vigor.
Responsabilidade individual do passageiro adulto
De acordo com o Código da Estrada, nomeadamente no artigo 135.º, a responsabilidade pelas infrações recai sobre os “agentes que pratiquem os factos”. Assim, se o passageiro for maior de idade e possuir plena capacidade jurídica, será este o responsável pela infração. Nestes casos, a coima é aplicada diretamente ao passageiro, sem consequências legais para o condutor.
O artigo 82.º do mesmo diploma estabelece a obrigatoriedade do uso de cintos de segurança e demais dispositivos de segurança homologados, especificando que “o condutor e os passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos de segurança […] com que os veículos estejam equipados”. Esta regra é válida sempre que os lugares ocupados exijam, por construção, esses dispositivos.
O desrespeito por esta norma constitui uma contraordenação rodoviária, com coimas compreendidas entre os 120 e os 600 euros, conforme previsto na Tabela de Contraordenações do Código da Estrada.
Casos em que o condutor é penalizado
Segundo o Notícias ao Minuto, quando o passageiro é menor de idade ou inimputável, a responsabilidade pela infração recai sobre o condutor. Esta é considerada uma infração grave, punida com coima e ainda com a inibição de conduzir por um período de 1 mês a 1 ano, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 145.º do Código da Estrada.
Além disso, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pela Portaria n.º 185/2015, prevê que infrações graves relativas à segurança rodoviária podem implicar a subtração de três pontos na carta de condução, quando cometidas pelo próprio condutor.
Em situações onde não seja possível identificar o passageiro infrator, como refere a fonte acima citada, a autoridade pode notificar o titular do documento do veículo ou, no caso de viaturas alugadas, o locatário responsável pela viatura, conforme prática habitual da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Situações de isenção previstas na lei
O n.º 3 do artigo 82.º admite exceções à obrigatoriedade do uso de cintos de segurança. Entre as principais estão as razões de saúde devidamente comprovadas por atestado médico, bem como atividades profissionais específicas (como condutores de veículos de emergência, transporte coletivo urbano com frequentação elevada ou veículos prioritários em serviço).
Nestes casos, a isenção é válida apenas mediante apresentação de documentação médica válida ou de enquadramento legal da atividade exercida.
Implicações legais adicionais
Além da aplicação da coima, e da eventual inibição de conduzir no caso de condutores responsáveis por menores infratores, o Código da Estrada prevê que estas infrações são anotadas na ficha do condutor. Em situações reincidentes, podem contribuir para a reavaliação da idoneidade para conduzir, especialmente no âmbito das regras de revalidação do título de condução.
A responsabilidade por garantir o cumprimento das normas de segurança rodoviária não é apenas uma imposição normativa, mas um reflexo da política pública de prevenção e redução da sinistralidade nas estradas. A cada ocupante é atribuída uma quota-parte de responsabilidade, variando consoante a sua condição legal.
Conforme o Notícias ao Minuto, o regime legal está bem definido quanto às responsabilidades e penalizações, sendo a aplicação da lei feita caso a caso pelas autoridades de trânsito.
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