Portugal e Espanha partilham fronteira e várias semelhanças culturais, mas as regras de trânsito não são iguais. Para quem conduz regularmente entre os dois países, conhecer essas diferenças é essencial para evitar multas e sanções. Há uma prática frequente nas estradas que, apesar de ser admitida em território espanhol, continua a ser punida em Portugal, segundo o Ekonomista, site especializado em finanças e economia.
Uma das dúvidas mais recorrentes prende-se com a ultrapassagem de ciclistas quando existe uma linha longitudinal contínua a separar os sentidos de trânsito. Muitos condutores questionam se podem transpor essa marcação para garantir a distância de segurança. Em Portugal, a resposta é clara.
O enquadramento legal em Portugal
O Código da Estrada determina, no artigo 146.º, que constitui contraordenação muito grave a transposição ou circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito. Na prática, isto significa que é proibido pisar ou ultrapassar essa linha, mesmo quando o objetivo é contornar um ciclista.
Assim, ainda que a intenção seja cumprir a distância lateral de segurança, o condutor não pode invadir a via destinada ao sentido oposto se tal implicar a transposição da linha contínua.
Distância mínima obrigatória
O mesmo diploma estabelece, no artigo 38.º, que a ultrapassagem a velocípedes deve ser feita com uma distância lateral mínima de 1,5 metros, reduzindo a velocidade. Esta regra aplica-se tanto a um ciclista isolado como a dois que circulem lado a lado, situação que é permitida pela lei portuguesa.
Quando a largura da via não permite assegurar essa distância sem cruzar a linha contínua, a ultrapassagem não deve ser realizada. O condutor deve aguardar até encontrar um troço com linha descontínua e condições adequadas de visibilidade e segurança.
Situações em que não deve ultrapassar
Mesmo em estradas onde a marcação permite a manobra, há contextos em que ultrapassar não é aconselhável. Curvas, lombas, zonas de visibilidade reduzida ou vias estreitas são exemplos em que a prudência deve prevalecer.
Em subidas acentuadas, por exemplo, ainda que a visibilidade aparente ser suficiente, a existência de linha contínua mantém a proibição. A regra não prevê exceções específicas para a ultrapassagem de ciclistas nestas circunstâncias.
O que acontece em Espanha
Ao contrário do que sucede em Portugal, em Espanha a legislação permite, em determinadas condições, ultrapassar ciclistas mesmo que seja necessário ocupar parcialmente a via contrária, desde que a manobra seja efetuada em segurança e não coloque outros utilizadores em risco.
Esta diferença tem como objetivo facilitar a convivência entre veículos motorizados e velocípedes, mas não altera o enquadramento legal em território português.
Coimas e perda de pontos
Em Portugal, a transposição de uma linha contínua é punida com coima que pode variar entre 120 e 600 euros. Além da multa, o condutor arrisca a perda de até quatro pontos na carta de condução.
Tendo em conta o aumento do número de ciclistas nas estradas, o legislador reforçou as regras de proteção destes utilizadores mais vulneráveis. A exigência de distância mínima e a proibição de cruzar a linha contínua inserem-se nesse objetivo de reforço da segurança rodoviária.
Segundo o Ekonomista, perante um ciclista e uma linha contínua, a solução é simples: aguardar por um troço onde a ultrapassagem seja legal e segura. Em Portugal, a norma é inequívoca e o seu incumprimento pode ter consequências significativas.
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