Durante anos, os condutores habituaram-se a colar no para-brisas vários comprovativos: imposto pago, seguro válido, inspeção feita. A maioria desses dísticos deixou de ser exigida, mas nem todos desapareceram. Em 2026, continuam a existir situações em que determinados selos têm de estar visíveis no automóvel, sob pena de coima.
De acordo com o portal informativo GOV.pt, especializado em informação administrativa e serviços públicos do Estado, há dísticos que deixaram de ser obrigatórios, mas subsistem exceções que importa conhecer. A mesma fonte recorda que algumas regras foram alteradas nos últimos anos, embora persistam obrigações específicas.
GPL mantém vinheta obrigatória
No caso dos veículos movidos a gás de petróleo liquefeito, o tradicional dístico azul colocado na traseira deixou de ser obrigatório para a maioria dos automóveis convertidos após junho de 2013. Ainda assim, mantém-se a exigência de exibir uma vinheta verde identificativa de GPL no canto inferior direito do para-brisas.
Esta identificação continua a ser obrigatória e a sua ausência pode dar origem a multa. Existem exceções para veículos convertidos antes daquela data, desde que cumpram determinados requisitos técnicos e administrativos.
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência
Os condutores ou passageiros com incapacidade que pretendam beneficiar das prerrogativas previstas na lei, nomeadamente em matéria de estacionamento, têm de colocar de forma visível o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência Condicionada na Mobilidade.
O cartão é emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e deve estar exposto no interior do veículo sempre que este utilize lugares reservados ou usufrua de condições especiais. Sem essa identificação visível, os benefícios podem não ser reconhecidos em fiscalização.
Dísticos de residente dependem do município
Nos centros urbanos, os dísticos de residente continuam a ser exigidos quando estão em causa zonas de acesso condicionado ou regimes especiais de estacionamento.
Em alguns municípios, a verificação é feita através da matrícula, permitindo aos fiscais confirmar eletronicamente se o veículo está autorizado. Ainda assim, a obrigatoriedade formal de afixação do dístico mantém-se. Se, por qualquer razão, não for possível validar digitalmente a matrícula, a ausência do selo visível pode resultar numa contraordenação.
Veículos elétricos e regras locais
O antigo dístico azul identificativo de veículo elétrico deixou de ser obrigatório em 2024. Contudo, há autarquias que exigem um dístico próprio, normalmente de cor verde, para efeitos de isenção ou desconto no estacionamento, ou para utilização de lugares reservados ao carregamento elétrico.
Nestes casos, a regra varia consoante o regulamento municipal. A informação deve ser confirmada junto da câmara municipal da área onde o veículo circula ou estaciona regularmente.
Documentos que devem acompanhar o veículo
Para além dos dísticos, continuam a existir documentos que têm de acompanhar o condutor durante a circulação. Segundo o GOV.pt, é obrigatório apresentar, quando solicitado, o certificado de seguro válido, a carta de condução adequada ao veículo, o Documento Único Automóvel e, quando aplicável, a ficha de inspeção periódica obrigatória.
Os documentos podem ser exibidos em formato digital, desde que validados através da aplicação oficial do Estado. O incumprimento destas obrigações não implica a falta de um selo no vidro, mas pode igualmente resultar em coima.
Num cenário em que a digitalização substituiu muitos dos antigos comprovativos em papel, persistem ainda obrigações materiais visíveis. Nem todas são universais, mas ignorá-las pode ter consequências.
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