Perder pontos na carta de condução pode parecer apenas uma consequência administrativa, mas há situações em que isso implica muito mais do que uma simples redução numérica. Quando o número de pontos atinge determinados patamares, a legislação portuguesa obriga os condutores a frequentar formação em segurança rodoviária e, em casos mais graves, a voltar a fazer o exame teórico.
Segundo a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, mais concretamente o artigo 148.º, quem atingir os cinco pontos ou menos na carta está sujeito à frequência obrigatória de uma ação de formação. Já quando o saldo desce para três pontos ou menos, a consequência torna-se mais exigente: o condutor é obrigado a realizar novamente a prova teórica do exame de condução.
Estas obrigações não são simbólicas. De acordo com o mesmo artigo, todos os encargos relacionados com a formação ou com o exame recaem sobre o próprio condutor. Não cumprir estes requisitos, por falta injustificada ou reprovação, pode levar à cassação da carta, ou seja, à sua anulação.
Formação obrigatória e voluntária
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), os cursos obrigatórios têm como objetivo atualizar os conhecimentos dos condutores sobre segurança rodoviária e o regime da carta por pontos. A formação tem a duração de 16 horas e pretende também consciencializar os condutores para comportamentos mais seguros na estrada.
Ainda assim, há lugar à proatividade. O sistema permite que os condutores frequentem voluntariamente estas formações, recebendo um ponto extra por cada participação, até ao limite máximo de 16 pontos.
Contraordenações e crimes: como se perdem os pontos
A subtração de pontos está associada à gravidade das infrações. As contraordenações graves levam geralmente à perda de dois ou três pontos, enquanto as muito graves implicam a retirada de quatro ou cinco, conforme o caso. Já um crime rodoviário resulta automaticamente na perda de seis pontos.
O artigo 148.º estipula ainda que, mesmo quando há várias infrações no mesmo dia, a retirada de pontos está limitada a seis, exceto quando se trata de condução sob o efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, os pontos são sempre retirados, independentemente do número de infrações acumuladas.
O regresso à formação e aos exames é, assim, uma realidade possível para quem adota comportamentos de risco na estrada. E, além dos pontos, continuam a aplicar-se coimas e possíveis sanções acessórias, como a inibição de conduzir.
Este regime visa reforçar a responsabilização dos condutores, mas também funciona como um alerta: perder pontos na carta pode custar tempo, dinheiro e, no limite, o direito a conduzir.
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