Durante uma baixa médica, conduzir pode parecer inofensivo, mas pode acarretar riscos legais e financeiros em Portugal, dependendo da natureza da doença, do tratamento e das condições físicas do condutor. Embora a lei não proíba expressamente a condução durante a baixa, que é regulada pelo regime de proteção na doença da Segurança Social, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) impõem limites rigorosos sempre que a segurança rodoviária possa ser comprometida.
Segundo o artigo 11.º do Código da Estrada, os condutores devem “abster-se da prática de quaisquer atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Já o Decreto-Lei n.º 138/2012, que aprova o RHLC, estabelece que doenças, limitações funcionais ou tratamentos que afetem a capacidade de condução exigem avaliação médica e psicológica.
Se o condutor for considerado “inapto”, fica legalmente impedido de conduzir até nova decisão de aptidão, mesmo que a carta de condução se mantenha válida.
O que a lei realmente permite
Em Portugal, a baixa médica, tecnicamente designada incapacidade temporária para o trabalho, é regulada pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, e tem natureza laboral e previdencial, não de trânsito. Assim, estar de baixa não implica automaticamente uma proibição de conduzir: tudo depende do motivo clínico e da aptidão física e mental do condutor.
De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), através da Orientação n.º 015/2012, a aptidão para conduzir deve ser avaliada pelo médico assistente, e, quando necessário, por uma junta médica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Se o médico entender que o estado clínico é incompatível com a condução, o doente deve abster-se de conduzir, podendo ser submetido a exames complementares.
O RHLC permite ainda que, perante dúvidas sobre a capacidade para conduzir, o IMT determine novas avaliações médicas, psicológicas ou até um novo exame de condução, como previsto no artigo 24.º do diploma.
Risco de sanções e responsabilidade
Conduzir sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou medicamentos que alterem as capacidades é expressamente proibido pelo artigo 81.º do Código da Estrada. As coimas podem variar entre 500 e 2.500 euros, e a infração implica perda de pontos e eventuais sanções acessórias.
Quando o comportamento do condutor coloca em perigo a vida ou a integridade física de terceiros, o caso pode configurar crime de condução perigosa, previsto no artigo 291.º do Código Penal. Isto é aplicável, por exemplo, quando o estado de saúde, fadiga ou uso de medicação afeta a capacidade de reação ao volante.
Segundo o Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro automóvel, a seguradora tem de indemnizar terceiros, mas pode exercer direito de regresso contra o condutor quando este viola regras legais, como conduzir sob influência de álcool, drogas ou sem aptidão legal para conduzir. No caso dos seguros facultativos (como danos próprios), as exclusões variam conforme as cláusulas contratuais, explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
O papel do médico e o impacto no subsídio de baixa
Segundo a DGS, cabe ao médico avaliar a aptidão do paciente para conduzir, emitindo o atestado eletrónico com a menção “Apto”, “Apto com restrições” ou “Inapto”. A inaptidão implica proibição imediata de conduzir até nova decisão do IMT.
Já no plano laboral, o Decreto-Lei n.º 28/2004 prevê que o subsídio de doença possa ser suspenso se o trabalhador violar as condições da baixa, nomeadamente por ausência injustificada da residência ou atividades incompatíveis com o processo de recuperação. Conduzir contra indicação médica pode ser interpretado como incumprimento, embora a decisão final dependa da Segurança Social e da avaliação clínica.
Medicamentos e sintomas que impedem conduzir
De acordo com o Infarmed, diversos medicamentos, como ansiolíticos, antidepressivos, antiepiléticos e analgésicos opiáceos, podem reduzir a atenção, os reflexos e a coordenação motora. Estes fármacos exibem pictogramas de alerta sobre a condução e o manuseamento de máquinas, sendo desaconselhado o uso combinado com álcool.
Em situações de dor lombar, cervical ou tratamentos com relaxantes musculares, a condução pode ser considerada imprudente. Segundo especialistas em medicina geral, o mais seguro é não conduzir sem orientação médica, mesmo em casos de sintomas ligeiros.
Não é ilegal
Conduzir estando de baixa médica não é automaticamente ilegal, mas pode constituir infração grave se o estado de saúde ou a medicação afetarem a segurança. O Código da Estrada e o RHLC são claros: apenas quem está clinicamente apto deve conduzir. Em caso de dúvida, o condutor deve sempre consultar o seu médico ou o IMT antes de se fazer à estrada.
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