Partilhar a via pública implica regras claras. Peões, automobilistas, motociclistas e ciclistas convivem diariamente nos mesmos espaços, mas nem todos conhecem os seus direitos e deveres. A utilização das passadeiras, por exemplo, continua a levantar dúvidas entre condutores e transeuntes.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), as passagens destinadas a peões são, muitas vezes, encaradas como zonas seguras, mas a lei portuguesa estabelece normas específicas tanto para quem atravessa como para quem conduz. A sua violação pode traduzir-se em coimas que variam dos 10 aos 600 euros, consoante se trate de peões ou condutores.
Onde e como devem circular os peões
Os peões são considerados os utentes mais vulneráveis da estrada. A lei é clara: devem circular nos passeios ou passagens reservadas. Quando estas não existem, podem utilizar as bermas. A faixa de rodagem só deve ser usada para atravessar, preferencialmente nas passadeiras, ou em situações excecionais em que a circulação de veículos esteja proibida.
O Código da Estrada, no artigo 101.º, estipula que a travessia da faixa de rodagem deve ser feita nas passagens assinaladas. Se estas não existirem num raio de 50 metros, é permitido atravessar, mas apenas perpendicularmente ao eixo da via. O incumprimento pode custar entre 10 e 50 euros ao peão.
O atravessamento e a atenção necessária
A travessia deve ser rápida e segura. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é aconselhável que o peão se certifique de que o condutor o viu antes de avançar, recorrendo, sempre que possível, ao contacto visual. Esta recomendação ganha importância em locais sem passadeiras, onde a atenção precisa ser redobrada.
A lei não obriga o transeunte a parar antes de entrar na passadeira, mas exige que avalie a distância e a velocidade dos veículos para garantir que o atravessamento não representa perigo.
Obrigações dos condutores
Do lado dos automobilistas, a regra é inequívoca. Ao aproximar-se de uma passadeira, o condutor deve reduzir de imediato a velocidade. Se existir sinalização luminosa que permita o avanço, ainda assim terá de ceder passagem a peões ou ciclistas que já tenham iniciado a travessia.
Na ausência de semáforos ou de agentes de autoridade, cabe ao condutor abrandar e, se necessário, parar para deixar passar quem pretende atravessar.
O artigo 103.º do Código da Estrada estabelece que o incumprimento destas normas pode custar entre 120 e 600 euros, além de resultar em perda de pontos na carta de condução.
Segurança para todos
Tal como refere o ACP, um atravessamento sem precaução ou uma distração ao volante podem resultar em acidente. A pensar nestas situações, existe a obrigatoriedade do seguro automóvel contra terceiros.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, esta cobertura representa uma proteção essencial não apenas para o condutor, mas também para os peões e ciclistas que partilham o espaço público.
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